Multa Recisória abusiva

Respondida
São Paulo - SP
21/08/2014 às 12:32
ID: 9824127
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSimples assim:
Aluguei o vestido em fevereiro na Feira do Vestido por livre e espontânea PRESSÃO dos atendentes. Fui a loja depois pois não tinha certeza se queria o vestido e fui novamente convencida a permanecer com o mesmo. Na primeira prova em julho, tive a certeza de que não queria aquele vestido e quis cancelar o aluguel. Solicitei o ressarcimento por email e em mais de 10 dias não tive retorno. Liguei novamente e me informaram que de acordo com o contrato eu não tinha nada a receber. (detalhe: O vestido ainda não havia sido ajustado e o casamento é só em novembro).
Entrei em contato com o PROCON que me informou que multas de *******% são abusivas, esta cláusula é leonina e eles terão que me ressarcir.
Pois bem, na hora de fechar o contrato tudo são flores. Um amor de pessoas. Mas o bom senso passou longe. Mercenários que preferem ficar com o dinheiro de um serviço não prestado, ter mais uma reclamação pública e responder o cliente no PROCON do que ter caráter moral. OK assim seja!
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Resposta da empresa
08/09/2014 às 08:59
Primeiramente gostaríamos de consignar nosso profundo sentimento de repudio e desaprovação quanto à ofensa leviana lançada pela reclamante ao nos rotular de “mercenários”. Só podemos imaginar que a cliente não saiba corretamente o significado da palavra que usou. Haja vista que a mais de vinte anos estamos na nossa sagrada missão de auxiliar nossas clientes a realizarem seus sonhos em um dos dias mais importantes de suas vidas e nunca, jamais em tempo algum recebemos esse tipo de acusação ainda mais de forma tão leviana. Como passaremos a demonstrar a seguir.
Melhor esclarecendo informamos que em 08.01.******* em nosso estande na Feira de noiva imigrantes a cliente firmou contrato de aluguel de um vestido, como comprova o contrato assinado pela cliente e comprovante de pagamento. Esclarecemos ainda que segundo as palavras da própria cliente a época da contratação “era o que estava procurando, assim que vi me apaixonei” isso na presença de seus acompanhantes.
Agendamos sua 1º prova para o dia 23.07.******* cinco meses depois da compra, no dia da sua prova para certifica-se que esta seria o seu modelo a cliente pediu para provar outros modelos de vestido de noiva com estilo diferente do modelo escolhido por ela e assim foi realizado, mas como já se esperava ela não teve duvidas que a sua 1º escolha estava certa. Diante disso provou o seu vestido conforme comprovo o relatório de prova assinado pela cliente.
No dia 11.08.14 como comprova o e-mail da cliente Bruna esta, entrou em contato com a empresa para informar que estava cancelando a locação do vestido, e que ela estava ciente da quebra do contrato e segundo suas palavras “https://******* o cancelamento não tem nada a ver com o atendimento de vocês que foi excelente desde a contratação...”.
Gostaríamos de esclarecer que o valor do Vestido escolhido pela cliente é em torno de R$ 10.*******,00 (Dez mil reais) e que a partir do momento que ela reservou para aluguel o vestido não pode mais ser vendido além é claro do serviço de ajustes na oficina de costura. De forma que não pode se falar em excesso de cobrança.
Gostaríamos de esclarecer que como não se trata de relação de consumo e sim uma locação a grandes duvidas nos tribunais quanto à utilização do código de defesa do consumidor para relações de aluguel, tão pouco do PROCON. Deixando claro que para toda ação existe uma consequência, e nosso departamento jurídico ira cobrar a comprovação de todas as acusações que nos forem lançadas.
Finalmente gostaria de ratificar nosso repudio ao procedimento adotado pela reclamante que vem macular nossa reputação construída com trabalho ao longo de vinte anos.
Atenciosamente,
MAISON DAS NOIVAS