Perturbação de sossego causada por buffet em área residencial com eventos barulhentos e desrespeito às leis de silêncio.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Fortaleza - CE

16/12/2025 às 13:58

ID: 234970939

Esse buffet se instalou em região residencial alugando uma casa e transformando em buffet. Os eventos tem sido constantes desde ano passado 2024 em períodos festivos principalmente, abrangendo todo tipo de festa. Desde aniversários, casamentos, confranternizações, entre outros. São desrespeitosos com tranquilidade que a região ofertava, passando a realizar seus eventos para todo tipo de cliente que, além de altíssimas vozes em microfones (mais parece um povo surdo que necessita gritar em microfone para que pessoas próximas possam ouvir), bandas e som alto incomodam em todo evento.
Moradores da rua Francisco Xerez nos edifícios próximos já foram pessoalmente reclamar do abuso. Se quer pode-se assistir TV na sala. Teve morador que foi ameaçado a agressão por gente da festa ou buffet, alegam estar dentro da hora permitida por lei e abaixo dos decibéis, que não é verdade.
Estive pessoalmente reclamando também, chegando a baixar o som após mostrar video da janela do apartamento comprovando o alto som, mas na próxima festa tudo retornava. Já foi realizado várias reclamações para os orgãos competentes de denúncia, polícia que não comparece ao local, e não se encontra solução para resolver a [Editado pelo Reclame Aqui] que se tornou a esquina de nossa rua. Um bar em uma esqueina e na outra um buffet que mais parece uma casa de shows.
Solicitamos o cumprimento da lei Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n 3.688/1941, Art. 42), que considera [Editado pelo Reclame Aqui] (contravenção) perturbar o sossego alheio com gritaria ou som excessivo, com pena de prisão simples ou multa, além da Lei Ambiental (9.605/98) e legislações municipais ("Lei do Silêncio") que definem limites de decibéis (dB) e horários.

Decreto-Lei n 3.688/1941 (Art. 42): Pena de prisão simples (15 dias a 3 meses) ou multa para quem perturbar o sossego com gritos, algazarra ou uso de equipamentos sonoros em volume excessivo.
Lei n 9.605/1998 (Lei Ambiental) (Art. 54): Trata a poluição sonora como [Editado pelo Reclame Aqui] ambiental, afetando a saúde humana, com penas mais severas.

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Consideração final do consumidor

23/02/2026 às 09:38

Buffet que não estipula regras e não obedece a lei referente a incomodo de som alto.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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