Cobrança indevida por manchas em vestido de noiva alugado após pagamento de taxa de limpeza

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Eusébio - CE

30/09/2025 às 22:46

ID: 228219313

Realizei a locação de um vestido de noiva na loja Osllo em 04/06/2025, retirei em 02/08/2025 e devolvi em 04/08/2025.
Na devolução, informei sobre a sujeira casual e já paguei a taxa prevista em contrato de R$ 150,00 para manchas/excesso de sujeira.
Um mês depois a loja entrou em contato alegando que a mancha de vinho e a sujeira da barra não saíram após a lavagem, exigindo que eu pagasse o valor integral do vestido ou o custo da troca da saia.
Reforcei que a sujeira realizada era algo normal do dia de casamento e que havia pago a taxa de limpeza me dispus a levar o vestido em lavanderia especializada, mas a empresa foi inflexível .
Entendo que A cobrança do valor integral do vestido ou da troca da saia configura prática abusiva. Já que esse risco foi pago a taxa como também é algo previsto para uma loja de locação de roupas de festa .

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Consideração final do consumidor

27/11/2025 às 13:58

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Nota do atendimento

5