Restrição indevida no nome por contrato cancelado com Jumper Idiomas

Não respondida
São Luís - MA
06/10/2025 às 13:07
ID: 228627655
Recebi mensagem do meu banco de que meu cartão de crédito e demais linhas de crédito estavam suspensas devido uma restrição. Ao fazer a consulta no Bacen Registrato, identifiquei um débito de R$3.920,36 com a empresa VIA CERTA FINANCIADORA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Entrei em contato e os mesmos informaram que se tratava de um contrato com S S BELO DA SILVA, CNPJ: *****, empresa com razão social Jumper escola de idiomas, a mesma encerrei o contrato em 2023 por motivos de mudança de estado, deixando todas as parcelas em dias e emitindo o certificado de conclusão da etapa de inglês intermediário. Também entrei em contato com a S S BELO DA SILVA e fui informada que eles estariam providenciando a baixa do contrato com a VIA CERTA FINANCIADORA, porém até a data de hoje 06/10, ainda consta a restrição e permaneço com meus limites de crédito suspensos com meu banco.