Empresa não cumpre determinação judicial que a condenou

Não respondida
Brasília - DF
17/11/2015 às 15:11
ID: 15447355
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm ******* dei entrada numa ação judicial contra a Maivan Turismo, por ter sido material e moralmente [editado pelo Reclame Aqui] num contrato que fiz com a empresa. No mesmo ano (outubro/*******), houve a sentença condenando a empresa a pagar o que foi solicitado e provado por mim. Segue transcrição de parte da sentença:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar, em favor da autora, a importância de R$ *******,67 (mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso (fls. 31, 79, 85, 88 e 89), acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno, ainda, a ré a pagar a autora, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ *******,00 (quatrocentos reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a presente data (Súmula ******* do STJ). Resolvo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo *******, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.*******/95. Transitada em julgado, fica desde já intimada a parte ré para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. *******J, do CPC), a teor do Enunciado ******* do Fonaje.
Mesmo após ter sido condenada, a empresa não depositou o valor estipulado. Tive que ir ao Tribunal solicitar a execução da sentença, porém nem assim consigo receber os valores aos quais tenho direito.
Não façam contrato algum com essa empresa, pois se ela não respeita o Poder Judiciário, não irá respeitar consumidor algum.