Nunca Compre nada do Grupo CEDASA, MAJOPAR, Vista Bella, Lorenzza

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Itapetininga - SP

25/03/2015 às 19:20

ID: 12422143

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Estou precisando de Piso Ceda Bege PEI 2 Cedasa Part, que medem 45 X 30.

Pelo Código de Defesa do Consumidor ás empresas devem ter peças de reposição por até 5 anos, fazem uns dois anos que este piso foi comprado.

Mas engraçado que o Museu dos Pisos (fora de Linha) consegue... Mas há um preço exorbitante.

Por que a CEDASA se dispõe a isso? Para eles conseguirem é porque a CEDASA fábrica ou tem resto em estoque.....



Passaram um e-mail com lista de pedidos: Liguei inclusive na Menk de Itapeva, Itararé. Não tem.

Fui Hoje no Mauzoleu dos pisos e falaram que era para eu pedir um Relatório de Estoque das lojas da Região de Itapetininga... Estou no Aguardo!



Att: Eduardo

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Resposta da empresa

26/03/2015 às 16:55

Prezado Sr.

Eduardo Tambelli





Primeiramente gostaríamos de esclarecer que eventual prejuízo sofrido pelo Grupo Cedasa em decorrência da reclamação de V. Sª., serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para a devida indenização. Afirmamos isso, porque V. Sª como consumidor tem todo o direito de “reclamar”, no entanto esta “reclamação” não pode extrapolar os limites do necessário. E não obstante os fundamentos lançados por V. Sª em sua reclamação, é certo que, a mesma carece de razão legal.



Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor não estipula prazo certo e determinado para que as Empresas tenham “peças de reposição por até 5 anos.” O Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 32 preconiza o seguinte: “Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.” Logo, inexiste prazo !



Além disso, importante, ressaltar, que a cerâmica de fabricação do Grupo Cedasa, vem dentro de uma caixa que traz estampado de forma clara e precisa, toda informação necessária acerca da cerâmica, o cuidado na sua manutenção, a forma de assentá-la, etc, atendendo deste modo o que preconiza o artigo 6º, inciso III e artigo 31 ambos do Código de Defesa do Consumidor.



No caso de sua reclamação, observe o que vem descrito na caixa: “Antes de começar a obra certifique-se que a quantidade de placas cerâmicas é suficiente, compre 10% (20 % em caso de assentamento diagonal) a mais para recortes, acabamentos ou possíveis reparos, pois alterações de tonalidade ou formato (ou mesmo retirada do produto de linha ) podem ser feitas pela empresa sem qualquer aviso prévio”.



Nesta ordem de idéias, a Cedasa não poderá ser responsabilizada pela falta do produto no mercado, tampouco, se o “Museu do Piso” possui o produto, todavia “há um preço exorbitante”. Assim, a reclamação de V. Sª se mostra inconsistente. E ao lançar os dizeres: “Nunca compre nada do Grupo Cedasa, Majopar, Vista Bella, Lorenzza” a reclamação de V. Sª se mostra desmedida, pois com evidente intenção de denegrir a imagem da Empresa.



Att. Grupo Cedasa.

Réplica do consumidor

30/03/2015 às 21:16

Observem a resposta e fujam da CEDASA, MAJOPAR:
Primeiramente gostaríamos de esclarecer que eventual prejuízo sofrido pelo Grupo Cedasa em decorrência da reclamação de V. Sª., serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para a devida indenização. Afirmamos isso, porque V. Sª como consumidor tem todo o direito de “reclamar”, no entanto esta “reclamação” não pode extrapolar os limites do necessário. E não obstante os fundamentos lançados por V. Sª em sua reclamação, é certo que, a mesma carece de razão legal.

Eu não extrapolei nada... Mas me mandem logo esse processo....

O fornecedor deve garantir peças de reposição enquanto houver produção ou importação do produto. Cessada a produção e/ou importação, deverá manter peças de reposição pelo prazo de vida útil razoável do produto, mantidas as condições normais de utilização. O Decreto Federal *******/97 (artigo 13, XXI) não determina objetivamente qual seria o prazo de vida útil razoável.

É permitida a reprodução parcial ou total desde que citada a fonte e não alterado o texto.

Qual a vida util do piso?

Já vi que o Jurídico tem a mesma qualidade dos pisos CEDASA

Consideração final do consumidor

23/04/2015 às 08:23

Muito Desrespeito e amaeças dfe processo, empresa de Quinta Categoria.
Pisos só recomendo ARTEC, Porto Ferreira.
Nada de Majopar, Cedasa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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