Empresa confessa negligência em fiscalizar autoexclusão e se recusa a estornar valores.

Não respondida
Porto Alegre - RS
11/07/2026 às 19:35
ID: 253677687
A MarjoSports / JBD Comunicação e Tecnologia Ltda. demonstrou total desrespeito ao consumidor ao enviar uma resposta privada via e-mail na qual confessa textualmente a sua omissão na fiscalização de usuários autoexcluídos. A alegação de que a outorga da LOTERJ isenta a plataforma de respeitar o Sistema Centralizado de Autoexclusão do Governo Federal é um absurdo jurídico e uma afronta direta às diretrizes nacionais de Jogo Responsável e ao Código de Defesa do Consumidor.O meu CPF consta bloqueado em âmbito nacional por motivos de saúde e vulnerabilidade financeira. Sendo a empresa prestadora de serviços na internet e captando ativamente recursos em território nacional inclusive de cidadãos domiciliados fora do Estado do Rio de Janeiro, através do sistema PIX , é seu dever legal intransferível adotar ferramentas robustas que impeçam as transações de usuários bloqueados. Argumentar que o sistema do órgão estadual não se comunica com o federal não serve de escudo para o enriquecimento ilícito às custas de consumidores vulneráveis.Diante do silêncio e da recusa administrativa em proceder com o estorno integral dos valores indevidamente captados após a data da minha autoexclusão formal, informo que todas as provas documentais, prints das telas de depósito e a própria confissão de negligência enviada por e-mail pela empresa já foram reunidos e encaminhados ao meu departamento jurídico.Caso o reembolso não seja efetuado de forma imediata por esta via amigável, a controvérsia será judicializada perante o Juizado Especial Cível, onde pleitearemos não apenas a repetição do indébito de cada centavo transacionado, mas também uma indenização expressiva por Danos Morais pela evidente facilitação e fomento ao vício. Esta é a última tentativa de composição amigável antes do protocolo da ação judicial correspondente.