OFENSA CONTRA O CONSUMIDOR E NEGATIVA DE TROCA DE MERCADORIA

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Campinas - SP

18/06/2024 às 16:20

ID: 191093461

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Boa tarde,
Meu nome é Pryscila Alves portadora do rg 459408070 SP e na data de hoje 18/06/*******, fiz uma compra em uma das filiais de vocês que se encontra no Campinas Shopping ******* - Jd do Lago - Campinas-- SP, em anexo o comprovante da compra. Um dos produtos Paleta Sombra Expresso Ruby Rose que comprei logo após eu sair da loja soltou uma das sombras e percebi isso ainda dentro do shopping quando estava na praça de alimentação. Logo após me dirigi até a loja Maki Bella do shopping mesmo para fazer a troca da mercadoria, visto que o produto estava lacrado porém danificado, entretanto ao me direcionar ao caixa para fazer a troca as duas mulheres do caixa (Edilene) e (Thais), alegaram não fazer troca de maquiagem o que fere o direito do consumidor, então não aceitei e logo comecei a informar que chamaria o Procon no local para resolver meus direitos. Então uma das clientes que estava atrás de mim começou a reclamar porque estava aguardando na fila e ao invés das funcionárias da loja me direcionar para outro local para resolver meu problema, pediram para eu esperar os clientes ir passando as compras, fazendo eu esperar e me colocando de lado como se eu não tivesse direito algum. Quando eu comecei a reclamar novamente alegando que eu não iria esperar elas passarem todos os clientes da loja para resolver meu caso, somente após isso a gerente que estava do lado presenciando tudo chegou até a mim e me mandou ficar quieta e respeitar a outra cliente que estava discutindo comigo. Fui humilhada por essa gerente por nome de Kethlin Zica de acordo com ela, onde ela me expos a todos os clientes de uma maneira vexatória, constrangedora e ofensiva à minha moral. Para mim é incabível e inadmissível que uma franquia como a Makibella com várias filiais admitam funcionários que tratam os clientes de tal maneira como fui abordada. A gerente em questão somente realizou a troca depois de muita insistência admitindo que só estava trocando a mercadoria "para não ter problemas"(SIC). Porém diante da lei do consumidor onde o artigo 18 do CDC dispõe que o caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias. Aliás a loja em questão não tinha a disposição em local visível e de fácil acesso o CDC, ferindo a lei 12.*******/*******. Sempre comprei nesta loja, porém jamais farei novas compras novamente e estarei procurando os órgãos de proteção ao consumidor e juridicamente meus direitos diante da minha moral na qual fui exposta no dia de hoje.
Espero que os responsáveis tomem as medidas cabíveis nesse caso para que isso não venha se repetir com outro consumidor.


Atenciosamente
Pryscila Alves Boiadeiro
Cel*******

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Resposta da empresa

07/08/2024 às 10:52

Olá, tudo bem?
Agradecemos pelo contato, desde já gostaríamos de te pedir desculpas pela situação.

Esse tipo de comportamento que presenciou não faz parte da nossa política de atendimento e não é o que orientamos aos nossos colaboradores.

Tomaremos as providencias necessárias para que ocorrências semelhantes não retorne acontecer, esperamos recebe-la novamente em breve proporcionando uma experiência melhor!