Não respeitam o Art.49 do CDC (direito de arrependimento)

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

15/07/2022 às 17:59

ID: 146851301

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No dia 21/06 eu realizei um pedido através do WhatsApp da loja e fiz o pagamento de um conjunto via Pix. O meu ******* no final de semana e, na segunda-feira, dia 27/06, eu entrei em contato solicitando a devolução do mesmo. Me enviaram o código de postagem reversa e eu devolvi o item exatamente como havia recebido. O mesmo chegou de volta na loja no dia 07/07. Nenhum problema até aí.
No dia 12/07 a mesma atendente (Meirielly) entrou em contato comigo confirmando o valor do estorno e solicitando meu Pix. Contudo, ela informou um valor acima do que eu havia pago. Eu reenviei o comprovante de pagamento de quando efetuei a compra para que ela visse que eu havia pago menos e corrigisse o valor do estorno.
Ela, de fato, corrigiu, porém se recusou a estornar o valor do frete. Conforme previsto no Art.49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento prevê que o consumidor deve receber o valor total pago, incluindo o frete. A atendente em questão me informou que essa não é a política da loja. Para ser mais exata, as palavras dela foram: "Não estornamos o valor do frete! A Malhas Bruna trabalha dessa forma". Eu fiquei me perguntando: dessa forma como? Não respeitando a lei??
Eu ainda informei a ela sobre a lei e orientei que a mesma consultasse o jurídico da Malhas Bruna (que pelo visto não existe). Contudo, ela somente reforçou que "na Malhas Bruna, na devolução, o valor a ser estornado é o valor da peça".
Hoje é dia 15/07 e eu ainda não recebi o meu estorno e já informei que só aceitarei o que é justo, ou seja, não aceitarei menos (e nem mais) do que o valor que eu paguei no pedido.

Resumindo: um verdadeiro show de horror!! Lamentável, para se dizer o mínimo..

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