Cobrança indevida

Não respondida
Campinas - SP
23/08/2019 às 13:56
ID: 94514777
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm atenção ao documento de protesto de número *******14/08/*******95, venho manifestar minha discordância quanto à cobrança indevida dos valores pleiteados no 3 Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de Campinas.
O valor cobrado se refere a um pedido de tecido para pilotagem, solicitado após reunião com a Sra. Rose Puga, ocasião na qual havia sido informado que as cores dos tecidos da tabela apresentada sempre estariam disponíveis para compra.
Contudo, em conversas posteriores por telefone (e após a solicitação da
pilotagem), a Sra. Rose Puga nos revelou que, na verdade, não seria possível garantir sempre a disponibilidade de cores apresentadas na tabela de tecidos, diferentemente do que havia sido dito na reunião presencial.
Diante dessa constatação, entendemos que não seria possível comprar tecidos desta empresa Menegotti, já que precisamos da garantia de que as cores de que utilizamos sempre estarão disponíveis para compra e, logo no primeiro pedido de orçamento, já havia cores da tabela que não estavam disponíveis.
Por essa razão, solicitamos o cancelamento da pilotagem já naquela época. ******* que o produto sequer havia sido recebido. A pilotagem, ou qualquer outra mercadoria, jamais foram retiradas ou entregues por nós. Nunca houve sequer um pedido ou compra confirmados.
Para a nossa surpresa, o pedido não foi cancelado e recebemos a indevida correspondência de protesto acima referido.
Oportuno destacar que o cancelamento de compras de produtos é obrigatório, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90 CDC), sobretudo em situações quando não houver o cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento da oferta das cores dos produtos que haviam sido garantidas em reunião presencial), conforme disposto no artigo 35 do CDC.
******* ainda que é totalmente descabida a cobrança de um produto que sequer foi recebido ou retirado por nós em nenhum momento.
Nessa situação, não cabe a exigência de pagamento, pois esse procedimento estaria em desacordo com o artigo 4 do CDC, que dispõe como um dos objetivos da política nacional das relações de consumo, a harmonização dos interesses entre fornecedores e consumidores, com base na boa-fé e equilíbrio dessas relações.
Importante lembrar que o artigo 31 do CDC estabelece que "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.". Sempre que a apresentação de um produto para venda não obedecer às disposições do CDC, no que se refere ao seu direito à informação, o estabelecimento poderá ser autuado pela fiscalização do Procon.
O cancelamento da compra por descumprimento de oferta é imediato à solicitação. O fornecedor não poderá exigir o pagamento de qualquer valor.
Por esse motivo, solicitamos a exclusão do protesto em referência no prazo máximo de cinco dias úteis, conforme dispõe o artigo 43, parágrafo 3 do CDC. Não sendo atendido, procuraremos o Procon.
Atenciosamente,
Cezar Camargo