Exigência abusiva de pintura da área externa ao término da locação

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São Bernardo do Campo - SP

15/07/2026 às 14:46

ID: 253996205

Estou encerrando um contrato de locação de um imóvel localizado na *****, e fui surpreendido pela exigência da imobiliária de realizar a pintura das áreas externas da residência.

Considero essa exigência abusiva e incompatível com a legislação. O art. 23, inciso III, da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) determina que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.

No caso em questão, a pintura externa apresenta apenas desgaste natural causado pela ação do tempo e por fatores ambientais, como sol, chuva, vento, poeira, barro vermelho e dejetos de pássaros e pombos. Destaco que há um terreno localizado nos fundos do imóvel, pertencente ao próprio proprietário, além de outros terrenos vizinhos sem cobertura vegetal, que constantemente liberam poeira e barro vermelho. Esse material é carregado pelo vento e se deposita inevitavelmente sobre os muros e paredes externas da residência, independentemente de qualquer conduta do locatário.

As paredes externas jamais foram danificadas, perfuradas, modificadas ou utilizadas de forma inadequada durante todo o período da locação. Ainda assim, a imobiliária entende que o custo da renovação integral da pintura deve ser suportado pelo inquilino.

Fica um questionamento: eu também deveria controlar a incidência do sol, impedir a chuva, evitar que o vento carregue poeira e barro vermelho oriundos do terreno do próprio proprietário e dos terrenos vizinhos, ou impedir que pássaros e pombos sobrevoem o imóvel e deixem seus dejetos nas paredes? Evidentemente, isso é impossível. Todos esses fatores são naturais, inevitáveis e caracterizam desgaste normal da edificação, não podendo ser atribuídos ao locatário.

Essa foi a primeira vez que me deparei com uma exigência dessa natureza. Em todos os imóveis que já aluguei anteriormente, nunca houve qualquer solicitação para repintar áreas externas em razão de desgaste provocado exclusivamente por fatores climáticos e ambientais.

Diante da manutenção dessa exigência, estou buscando orientação jurídica e adotarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos, pois entendo que essa cobrança contraria a Lei do Inquilinato, especialmente o art. 23, inciso III, ao transferir ao locatário um custo de manutenção decorrente de desgaste natural e de fatores externos alheios à sua vontade.

Espero que a imobiliária reveja seu posicionamento e passe a observar a legislação vigente, evitando impor exigências que extrapolam as obrigações legais do inquilino e que podem prejudicar outros consumidores.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 12:10

Olá, Marcus.

Lamentamos que o encerramento da locação tenha gerado essa insatisfação.

Após recebermos sua manifestação, realizamos uma nova análise da vistoria e buscamos uma solução equilibrada, considerando tanto o desgaste natural do imóvel quanto as condições identificadas no momento da devolução.

Parte dos apontamentos já foi revista e negociada. Permaneceram apenas as solicitações relacionadas à limpeza e à regularização de pontos específicos, identificados por meio da comparação entre os registros de entrada e de saída do imóvel.

Reforçamos que a Imobiliária Malufi conduz seus processos com responsabilidade, transparência e respeito à legislação, buscando preservar os direitos e deveres tanto do inquilino quanto do proprietário.

Continuamos à disposição para concluir a tratativa de forma respeitosa e conciliatória.

Imobiliária Malufi

Réplica do consumidor

17/07/2026 às 12:20

Claro que parte do apontamento foi revista, vocês tinham pedido para eu pintar a calçada, sim a calçada. Para os futuros clientes verem o absurdo que é.
Paredes externas que pegam chuva, sol, pó e etc, não devem ser pintadas pelo inquilino. Repito isso é um abuso sem tamanho.