Manager cobra R$ 7.900 de gás e energia e água em apartamento desabitado

Respondida
São Paulo - SP
31/05/2026 às 20:49
ID: 250183911
Sou proprietária da unidade 108 - Torre Caminhos no Condomínio Teg Corazza. O imóvel foi entregue pela construtora em 2022, permanece absolutamente desabitado e NÃO POSSUI SEQUER UMA LÂMPADA INSTALADA nos tetos. Não há fiação útil ativa, chuveiros, fogão, aquecedor ou qualquer eletrodoméstico conectado.
O consumo real do imóvel é comprovadamente ZERO.Apesar do fato incontroverso de o imóvel estar fechado e sem serviços ativados nas concessionárias, a Manager vem embutindo cobranças abusivas, flutuantes e [Editado pelo Reclame Aqui] de água, gás e energia diretamente no meu boleto de condomínio desde novembro de 2022.Analisando o extrato financeiro emitido pela própria administradora, o prejuízo acumulado retirado do meu bolso soma o valor absurdo de R$ 7.934,97, divididos em: R$ 3.195,79 de cobrança de Água R$ 2.978,37 de cobrança de Gás (chegando a cobrar R$ 145,89 em um único mês sem aquecedor) R$ 1.760,81 de cobrança de Energia (em um apartamento sem lâmpadas) A administradora lança esses valores fechados sem discriminar um único kWh ou metro cúbico consumido, violando o dever legal de transparência e a Ata de Assembleia de Outubro de 2022, que exige medição individual real. Se estão embutindo rateio de área comum de forma camuflada na minha rubrica individual, a prática é ilegal e configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).
Como os canais normais de atendimento ignoram as contestações dos condôminos, exijo por meio desta plataforma: O desmembramento imediato do boleto, retirando as cobranças [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo e mantendo apenas a taxa condominial ordinária legítima;
O estorno ou compensação integral do montante de R$ 7.934,97 pago indevidamente.
Possuo o extrato financeiro oficial do prédio e as provas em vídeo do imóvel totalmente vazio que serão levados ao Juizado Especial Cível e às autoridades policiais (por apropriação indébita) caso o problema não seja sanado imediatamente pela ouvidoria da Manager.
No aguardo de um retorno resolutivo.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 15:44
Prezada cliente,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação em relação às cobranças apontadas.
Esclarecemos que os valores de água, gás e energia lançados no boleto condominial não são definidos unilateralmente pela administradora. As cobranças são realizadas em conformidade com os critérios de medição e rateio regularmente aprovados em Assembleia Geral do Condomínio, deliberação de competência exclusiva dos condôminos, cabendo à administradora apenas executar os procedimentos decorrentes dessa decisão.
Dessa forma, a administradora não possui autonomia para alterar os critérios de cobrança definidos em assembleia ou promover lançamentos em desacordo com as deliberações regularmente aprovadas pelo condomínio.
Ressaltamos ainda que a circunstância de a unidade estar desocupada, por si só, não altera a forma de cobrança estabelecida pela Assembleia e pela Convenção Condominial, uma vez que os lançamentos observam as regras aprovadas pelos próprios condôminos.
Seu apontamento foi encaminhado para conhecimento da gestão do condomínio, permanecendo a administradora à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar no acompanhamento da demanda.
Para mais informações, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento:
e-mail: [email protected]
telefone: (11) 3745-5227
site: www.manageradm.com.br
Atenciosamente,
Manager Gestão Condominial