Fomos furtados no Shopping Manaira em João Pessoa

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Uberlândia - MG

15/04/2025 às 10:03

ID: 214809819

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Em *****, estivemos em férias em João Pessoa (eu, esposa, sogro e sogra), e fomos conhecer o Manaira Shopping. Um belíssimo shopping e bem completo. Minha sogra aproveitou e comprou na Renner um vestido para minha esposa de presente. Em seguida fomos ao Mc Donalds na praça de alimentação. Lanchamos e ao sair, ficamos surpresos, pois a sacola da Renner com o presente fora furtada. A atendente ***** e o supervisor de segurança *****, sabem dos fatos. As imagens foram localizadas, mas não disponibilizadas. Tentamos contato para ressarcimento mas o Manaira não se pronunciou. Estou formalizando o pedido de ressarcimento no valor da nota fiscal, e diante das imagens comprobatórias em poder do shopping, para que outras medidas não sejam tomadas.

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Resposta da empresa

15/04/2025 às 21:26

Prezado José Alves, boa noite!

Lamentamos o transtorno causado e informamos que foi feita a verificação junto ao nosso setor de segurança. As imagens das câmeras de monitoramento foram analisadas, e em seguida foi informado a reclamante conforme os protocolos internos. Ressaltamos, no entanto, que por questões de segurança e privacidade, as gravações só podem ser disponibilizadas mediante ******* das autoridades competentes (Polícia Civil ou Militar), (ofício de imagens).

Caso ainda não tenha registrado boletim de ocorrência, orientamos que o faça o quanto antes, para que possamos colaborar diretamente com a investigação e fornecer as imagens às autoridades.

Em relação ao pedido de ressarcimento, informamos que, conforme nossa política e em consonância com as normas legais aplicáveis, o shopping não se responsabiliza por objetos pessoais deixados sem vigilância em áreas comuns, onde a guarda de pertences pessoais é de responsabilidade do próprio cliente.

Nos colocamos à disposição para mais esclarecimento.
Manaira Shopping

Réplica do consumidor

15/04/2025 às 23:18

Lamentável essa atitude do shopping. Isso demonstra total despreparo jurídico e falta de conhecimento do código de defesa do consumidor. O shopping é considerado fornecedor de serviços, e os consumidores (clientes e visitantes) têm direito à segurança enquanto estiverem em suas dependências (art. 6, I do CDC). O art. 14 do CDC, diz que a responsabilidade do shopping é objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa, bastando demonstrar o dano. Entendimento do STJ diz que os shoppings tem o dever de zelar pela segurança de seus frequentadores. Esses *******,00 vão ficar bem mais caro na justiça. Danos morais e materiais.

Consideração final do consumidor

17/04/2025 às 16:04

Insistem em não restituir o valor do furto nas dependências do Shopping Manaíra. Infelizmente terei que acionar judicialmente por danos materiais e morais.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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