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Manaus - AM

26/08/2026 às 19:33

ID: 257481877

Prezados,
Boa noite.

A minha manifestação está em arquivo PDF, sugiro que baixem para terem acesso e entenderem o meu caso.

At.te.

Consumidor

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Resposta da empresa

27/08/2026 às 12:15

Prezado, Sr. Michael Nunes Rodrigues Cabral,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que foram realizadas duas vistorias técnicas no imóvel para avaliação das condições de esgotamento sanitário e da infraestrutura disponível no local.

Na primeira vistoria, a equipe técnica identificou rede coletora de esgoto em frente ao imóvel, com diâmetro de 150 mm, além de constatar a existência de nível para interligação. Na mesma oportunidade, foi realizado teste com corante, registrado no relatório técnico como realizado com sucesso, tendo sido indicada a conexão do imóvel à rede coletora.

Posteriormente, foi realizada nova vistoria, ocasião em que novamente foi identificada rede coletora de esgoto em frente ao imóvel, também com diâmetro de 150 mm, além da existência de um PV na rua e outro PV localizado na calçada. O relatório registra ainda que o PV localizado na calçada recebia o esgoto proveniente de outros imóveis.

Nessa segunda vistoria, não foi realizado novo teste com corante ou teste do PEAD, pois, conforme registrado pela equipe, não houve autorização para uma verificação mais precisa da interligação no imóvel.

Além das constatações realizadas em campo, o cadastro técnico do sistema demonstra que a rede coletora existente na região integra o sistema de esgotamento sanitário que conduz os efluentes à Estação Elevatória de Esgoto Colônia Oliveira Machado 02, localizada na mesma região do imóvel, seguindo posteriormente para a ETE Educandos, onde ocorre o tratamento dos efluentes. Dessa forma, não se trata apenas da existência isolada de um PV ou de uma rede na via. Há infraestrutura pública de coleta e transporte de esgoto implantada e integrada ao sistema de tratamento, com a rede coletora identificada em frente ao imóvel.

Cabe destacar, ainda, que o 4 do art. 45 da Lei Federal n 11.445/2007 estabelece que, uma vez disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário está sujeito aos pagamentos correspondentes, ainda que não realize a conexão. No presente caso, além da infraestrutura pública estar disponível na via, a primeira vistoria registrou expressamente a conexão do imóvel à rede coletora e o resultado positivo do teste com corante. Assim, considerando os elementos técnicos verificados, a infraestrutura pública disponibilizada e o enquadramento legal aplicável, permanece caracterizada a disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário para a unidade consumidora, sendo mantida a cobrança correspondente.

Quanto à solicitação de documentos, laudos técnicos e croqui da rede, esclarecemos que esses materiais devem ser solicitados por meio de requerimento formal, encaminhado por carta/ofício ao e-mail [email protected], para que o pedido seja devidamente protocolado e direcionado ao setor responsável pela análise e disponibilização das informações pertinentes.

Colocamo-nos sempre à disposição pelos nossos canais de atendimento: WhatsApp e Call Center 0800 092 0195, pelo e-mail [email protected], através do chat disponível em nosso site www.aguasdemanaus.com.br e pelo Messenger da nossa página oficial no Facebook.

Atenciosamente,
Águas de Manaus