Cobrança indevida de IOF na venda de cotas do IFRA11 e falta de suporte da XP Investimentos

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Joinville - SC

31/10/2025 às 08:20

ID: 230693653

Meu nome é ***** (CPF ***** - Conta ***** XP Investimentos / MANCHESTER INVESTIMENTOS), sou cotista do IFRA11 e até a última segunda-feira dia 27/10 possuía 328 cotas do IFRA11, realizei uma venda pontual de 128 cotas, no valor total de R$ 12.284,14, após isso mantendo 200 cotas ativas, mas após a liquidação, houve um desconto de R$229,12, que segundo a XP seria IOF, mas verifiquei com meu contador e esse tipo de operação para renda variável (FII INFRA) não incide esse tipo de tributação, mesmo sendo inferior a 30 dias. Tentei amigavelmente junto ao meu assessor *****, e *****, o estorno dos valores cobrados indevidamente, e os mesmos permanecem com respostas infundadas e que diverge com o previsto na legislação, fui alertado por meu contator e advogado a entrar em contato com o BACEN, CVM e acionar civilmente através da abertura de um processo contra a MANCHESTER INVESTIMENTOS e XP INVESTIMENTOS. Caso o estorno dos valores não sejam realizados nas próximas horas, darei prosseguimento no processo.

Nos termos da Lei n 12.431/2011, que institui incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura, os rendimentos e ganhos de capital obtidos por pessoas físicas em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FI-Infra) são isentos de Imposto de Renda, desde que atendam aos requisitos legais, como serem negociados em mercado regulamentado e possuírem mais de 50 cotistas.
Quanto ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), sua regulamentação está prevista no Decreto n 6.306/2007, que não prevê incidência de IOF sobre operações de compra e venda de cotas de fundos fechados, como os FI-Infras, mesmo que a liquidação ocorra em prazo inferior a 30 dias. Isso se deve ao fato de que tais operações são realizadas no mercado secundário, e não configuram resgate de aplicação financeira, que é a hipótese de incidência do IOF em aplicações de renda fixa tradicionais.
Portanto, a cobrança de IOF sobre a venda de cotas de FI-Infra por pessoa física, independentemente do prazo de permanência, não encontra respaldo legal, sendo considerada indevida.


isenção de IOF para os FIIs de Infraestrutura está relacionada ao Decreto n 6.306/2007, que regulamenta o IOF no Brasil. Esse decreto foi alterado pelo Decreto n 12.466/2025, que atualizou as regras de incidência do IOF, mantendo a não incidência sobre operações com FIIs de Infraestrutura. [*****]
Além disso, o Marco Legal dos FIIs de Infraestrutura está definido pela:
Lei n 12.431/2011 que criou os incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura, incluindo a isenção de IR e IOF para pessoas físicas em determinados casos.
Instrução CVM n 578/2016 que regulamenta os fundos de investimento em infraestrutura. [*****]
Portanto, se a XP cobrou IOF sobre uma operação com cotas de FI-Infra que atendem aos critérios legais (fundo listado, mais de 50 cotistas, etc.), essa cobrança pode ser considerada.

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Resposta da empresa

31/10/2025 às 17:48

Prezado,

Agradecemos por compartilhar sua situação conosco e lamentamos sinceramente qualquer desconforto causado. Entendemos que esse tipo de ocorrência pode gerar preocupação e reforçamos que sua manifestação está sendo tratada com total seriedade.

Informamos que já estamos verificando internamente todos os pontos mencionados e realizando as validações necessárias para esclarecer o ocorrido. Estamos em contato com as áreas responsáveis para obter todas as informações relacionadas ao caso.

Assim que finalizarmos essa análise, entraremos em contato para esclarecer a situação.

Reafirmamos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente e garantir que sua demanda seja tratada com a máxima atenção.

Atenciosamente,
Manchester Investimentos

Réplica do consumidor

03/11/2025 às 10:30

bom dia, tudo bem e você?

Agradeço o rápido retorno, gostaria de manter meu relacionamento com a XP Investimentos e a Manchester, aguardo a análise e posterior estorno do valor cobrado de IOF Indevido, conforme legislação vigente, cotas do IFRA11 (um fundo imobiliário de infraestrutura) não está sujeita à cobrança de IOF, mesmo que ocorra em menos de 30 dias após a compra. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide apenas sobre:
Investimentos de renda fixa (como CDBs, Tesouro Direto, etc.) resgatados em menos de 30 dias;
Operações de crédito, câmbio e seguros;
Compras internacionais com cartão de crédito.
Fundos imobiliários como o IFRA11 são classificados como renda variável, e portanto não sofrem incidência de IOF em nenhuma circunstância.

Gentileza verificar, um outro ponto mencionado ao assessor, pois foi cobrado juros de mora diária da minha conta no valor de R$10,00 extras do valor do IOF, ao efetivar o estorno, gentileza considerar este valor na somatória.

att,

Carlos Silva

Réplica do consumidor

05/11/2025 às 13:48

Boa Tarde, tudo bem?

Algum retorno?

Até o momento o valor ainda não foi estornado em minha conta XP (IOF INDEVIDO + Multa de Mora diária).

No aguardo.

att,

Carlos Silva.

Réplica da empresa

06/11/2025 às 16:24

Prezado,

Agradecemos novamente seu contato e reforçamos que sua manifestação está sendo tratada com total atenção e prioridade.

Informamos que o caso foi reavaliado internamente, incluindo novas validações junto à XP, a fim de garantir total precisão nas informações.

As orientações e esclarecimentos atualizados já foram direcionados ao seu assessor, que entrará em contato com você para realizar os devidos alinhamentos e prestar um esclarecimento individualizado, considerando a complexidade do tema e os detalhes que, por questões de precisão e segurança, são tratados pelos canais internos de atendimento.

Reforçamos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente e todo o suporte necessário aos nossos clientes.

Atenciosamente,
Manchester Investimentos

Réplica do consumidor

06/11/2025 às 16:49

Boa Tarde!!

O assessor entrou em contato, mas não é válido o mencionado, pois o IFRA11 (FII de Infraestrutura) está sendo colocado na mesma Prateleira de produtos de Renda fixa, e o mesmo é negociado como renda Variável e conforme estatuto do próprio fundo e legislação, Nos termos da Lei n 12.*******/*******, que institui incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura, os rendimentos e ganhos de capital obtidos por pessoas físicas em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FI-Infra) são isentos de Imposto de Renda, desde que atendam aos requisitos legais, como serem negociados em mercado regulamentado e possuírem mais de 50 cotistas. Quanto ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), sua regulamentação está prevista no Decreto n 6.*******/*******, que não prevê incidência de IOF sobre operações de compra e venda de cotas de fundos fechados, como os FI-Infras, mesmo que a liquidação ocorra em prazo inferior a 30 dias. Isso se deve ao fato de que tais operações são realizadas no mercado secundário, e não configuram resgate de aplicação financeira, que é a hipótese de incidência do IOF em aplicações de renda fixa tradicionais.
Portanto, a cobrança de IOF sobre a venda de cotas de FI-Infra por pessoa física, independentemente do prazo de permanência, não encontra respaldo legal, sendo considerada indevida, isenção de IOF para os FIIs de Infraestrutura está relacionada ao Decreto n 6.*******/*******, que regulamenta o IOF no Brasil. Esse decreto foi alterado pelo Decreto n 12.*******/*******, que atualizou as regras de incidência do IOF, mantendo a não incidência sobre operações com FIIs de Infraestrutura. [https://*******]
Além disso, o Marco Legal dos FIIs de Infraestrutura está definido pela:
Lei n 12.*******/******* que criou os incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura, incluindo a isenção de IR e IOF para pessoas físicas em determinados casos.
Instrução CVM n *******/******* que regulamenta os fundos de investimento em infraestrutura. [https://*******]
Portanto, se a XP cobrou IOF sobre uma operação com cotas de FI-Infra que atendem aos critérios legais (fundo listado, mais de 50 cotistas, etc.), essa cobrança pode ser considerada.

fico no aguardo do reembolso até amanhã dia 07/11, caso contrário irei abrir um processo judicial contra a MANCHESTER e a XP INVESTIMENTOS.

att,

Carlos Silva.

Réplica do consumidor

06/11/2025 às 17:14

Boa Tarde,

Ainda dentro dessa questão o fII INFRA é renda variável, negociado em bolsa, neste caso adquirido no mercado secundário, seria disposto a não ter IOF, mesmo em 30 dias (Apenas se fosse adquirido no mercado primário - Emissão de cotas).
A diferença está na natureza do produto:

IFRA11 negociado na bolsa é um ETF de renda variável (Fundo de Índice), não um fundo tradicional com resgate direto via administrador.
Quando você compra ou vende cotas no mercado secundário, a operação é tratada como compra e venda de ativos, não como resgate de aplicação financeira.
IOF regressivo só incide sobre resgates de fundos (renda fixa, multimercado, etc.) feitos diretamente com a gestora, não sobre negociação de ETFs na bolsa.
Conclusão:
Se você comprou IFRA11 na bolsa e vendeu em menos de 30 dias, não há IOF, apenas IR sobre ganho de capital (20%), pago via DARF no mês seguinte.

Réplica da empresa

11/11/2025 às 14:06

Prezado,

Agradecemos novamente por seu retorno e pelos esclarecimentos apresentados. Entendemos plenamente sua preocupação e reforçamos que sua manifestação foi tratada com total atenção, seguindo todos os trâmites e canais internos já alinhados com a XP para garantir que você recebesse informações precisas e validadas pelas áreas competentes.

Conforme informado anteriormente, solicitamos novas verificações à XP instituição responsável pela execução, apuração fiscal e enquadramento operacional das operações realizadas na sua conta. Após essa reanálise, a corretora confirmou que a cobrança registrada segue os critérios previstos para este tipo de operação, motivo pelo qual a tratativa foi oficialmente concluída pela própria XP.

Ressaltamos que o IOF é um tributo federal definido por legislação específica, cuja incidência e cálculo são aplicados de forma automática pelos sistemas da corretora, não sendo possível ao escritório alterar, excluir ou estornar esse tipo de cobrança.

Conforme orientação da XP durante a apuração, eventuais dúvidas adicionais sobre o enquadramento do produto podem ser direcionadas ao administrador do IFRA11, que é a instituição habilitada a prestar esclarecimentos técnicos sobre o fundo. O canal de Relação com Investidores da Itaú Asset Management permanece disponível para atendimento ao investidor.

Caso deseje uma nova avaliação institucional da operação, a XP também disponibiliza sua Ouvidoria, que realiza uma revisão independente, formal e documentada de todo o histórico.

Reforçamos que todas as validações ao alcance do escritório foram realizadas, seguindo rigorosamente os procedimentos internos acordados com a XP.

Permanecemos à disposição para acompanhá-lo no que estiver dentro das atribuições da Manchester.

Atenciosamente,
Manchester Investimentos