Demora e falta de envio da carta de quitação e memória de cálculo após pagamento integral de dívida com Banco Volkswagen via Mandaliti Advogados

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São Paulo - SP

09/03/2026 às 00:55

ID: 242682217

No dia 25 de fevereiro de 2026 realizei o pagamento integral de uma dívida referente a financiamento de veículo vinculado ao Banco Volkswagen, por meio de boleto enviado pela empresa de cobrança Mandaliti Advogados.
O valor pago incluiu parcelas em atraso e encargos relacionados a uma ação judicial de busca e apreensão vinculada ao contrato.
Após o pagamento, entrei em contato com o Banco Volkswagen, que confirmou que o contrato consta como normalizado em sistema, sem pendências financeiras.
No entanto, desde o dia 25/02/2026 venho solicitando à empresa Mandaliti Advogados o envio da carta de quitação da dívida, bem como a memória de cálculo detalhada contendo a discriminação dos valores cobrados, especialmente considerando que foram incluídos encargos judiciais.
Na ocasião do pagamento fui informado pela atendente *****, responsável pelo atendimento do meu caso, que os documentos solicitados seriam enviados no dia seguinte, em 26/02/2026. Porém, até o presente momento, dia 09/03/2026, nenhum documento foi encaminhado.
Além da demora injustificada, o atendimento prestado foi extremamente insatisfatório. A atendente ***** simplesmente interrompeu o contato e deixou de responder às minhas mensagens e solicitações, demonstrando total descaso com a situação.
Ressalto que preciso da carta de quitação e da memória de cálculo detalhada para meu resguardo jurídico e financeiro, principalmente por se tratar de uma cobrança envolvendo ação judicial.
Diante da falta de retorno, da demora excessiva e da ausência de transparência na prestação do serviço, solicito a intervenção do Procon para que a empresa Mandaliti Advogados apresente:
Carta formal de quitação da dívida.
Demonstrativo detalhado com a memória de cálculo dos valores cobrados.
Confirmação formal da regularização da dívida e encerramento da cobrança.
Aguardo providências para solução do caso.

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Consideração final do consumidor

19/05/2026 às 11:32

[Editado pelo Reclame Aqui]

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