Fui [Editado pelo Reclame Aqui] pela empresa Cimt e principia pay

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/08/2026 às 15:41
ID: 256297445
Fiz a contratação da CIMT edição 10 em 2023 com valor de entrada de $300 reais e o restante do pagamento parcelado e duração do acesso prevista para 24 meses. No mês 03/2023, por problemas financeiros, não consegui manter o pagamento em dia. Com menos de 15 dias de atraso, meu acesso ao treinamento foi totalmente bloqueado pela empresa. Eles ainda não tinham lançado todo o curso de volume 10 na plataforma como prometido, então não cheguei nem a ter acesso ao curso por completo. O bloqueio do serviço é direito da empresa, contudo, a cobrança que vem sendo executada atualmente pela intermediária Principia tornou-se completamente ilegal por três motivos:
Serviço Não Prestado: Estou bloqueada e sem qualquer tipo de acesso desde março de 2023, onde só tive acesso ao curso por no máximo 50 dias, e nem mesmo tive acesso a edição prometido pelos criadores do curso. A empresa não pode manter meu nome negativado e protestado exigindo pagamento integral se tive acesso por menos de 15 dias após o atraso.
Juros Remuneratórios Ilegais: No boleto atualizado enviado pela Principia (no total de R$ 408,30), além da multa de 2% (R$ 3,27) e da mora de 1% a.m. (R$ 67,43), embutiram ilegalmente o valor de R$ [Editado pelo Reclame Aqui],97 a título de "Juros Remuneratórios". A CIMT não é instituição financeira regulamentada pelo Banco Central para cobrar juros remuneratórios. Essa dupla contagem de juros sobre o mesmo atraso configura cobrança abusiva.
Negativação por Valor Incorreto: Como o montante cobrado está superfaturado e inclui taxas ilegais, a restrição no meu CPF desde 2023 tornou-se indevida.Essa conduta viola os Artigos 42, 51 e 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Solicito retirada da negativação e do protesto do meu CPF. Estou disposta a quitar o débito, desde que a CIMT e a Principia removam integralmente a cobrança abusiva de R$ [Editado pelo Reclame Aqui],97 de juros remuneratórios e recalculem o valor de forma justa e proporcional aos dias em que realmente tive acesso em 2023.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 14:17
Oi, Dai! Tudo bem?
Que bom que conseguimos resolver essa situação com você. Quando você adquiriu a CIMT, ainda trabalhávamos com nosso antigo parceiro, a Provi/Principia, e sentimos muito pelos transtornos que aconteceram nesse processo.
As nossas portas estarão sempre abertas para você. Agora você já sabe o caminho e pode nos chamar pelo WhatsApp sempre que precisar.
Um abraço,
Rafa - Equipe CIMT