Cobrança abusiva de pintura em apartamento alugado após rescisão contratual

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Taboão da Serra - SP

15/02/2026 às 15:56

ID: 240786737

Aluguei um apartamento pra minha mãe uma senhora de 70 anos que mora sozinha, por motivos de saúde tive que trazer ela pra morar em São paulo comigo
Fui devolver o apartamento,eles estão cobrando a multa contratual ok !!
Mas estão cobrando R$ 3.500.00 pra pintar o apartamento inteiro, coisa que não precisava. No prédio tem os maridos de aluguel que fiz um orçamento pra pintar o apartamento e cobraram R$ 1.200.00 tentei negociar esse valor e não tive respaldo nenhum. Ou seja pessimo caráter dessa imobiliária não recomendo pra ninguém !!!

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Resposta da empresa

16/02/2026 às 08:58

Olá Paulo

Sentimos muito pela situação envolvendo a mudança de sua mãe e desejamos saúde e tranquilidade à sua família.

Em relação à sua manifestação, é importante esclarecer alguns pontos para que as informações fiquem completas e transparentes.

No momento da vistoria de saída, foram constatadas divergências em comparação com a vistoria inicial do imóvel, especialmente:

- Danos em armário planejado;

- Pintura do imóvel em desacordo com o padrão entregue no início da locação.

- Conforme previsto em contrato, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que for recebido. No caso específico da pintura, o proprietário solicitou que fosse restabelecido o mesmo padrão e qualidade anteriormente existente, não apenas uma pintura simples, mas com material equivalente ao aplicado originalmente.

O valor apresentado não se refere apenas à pintura básica, mas considera:

Qualidade da tinta utilizada anteriormente;

Correções necessárias nas paredes;

Ajustes identificados na vistoria;

Danos no armário planejado.

Ressaltamos que em nenhum momento houve negativa de diálogo. Nosso papel é intermediar a relação entre locatário e proprietário, sempre observando o que está previsto contratualmente e registrado em laudo de vistoria.