Estorno do estacionamento Mangabeira Shopping

Não resolvido
João Pessoa - PB
19/05/2025 às 14:59
ID: 217461137
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEntretanto, no dia 17/05/2025 às 19:11:00 ao entrar passando pela cancela do estacionamento Mangabeira Shopping João Pessoa/PB. Todavia, com permanência de 00:04 minutos, saindo do mesmo às 19:15.
Contudo, quando inserir o ticket fui impedido de sair do local e sendo cobrado o valor de R$ 9,00( Nove Reais) Que foi pago conforme documento anexo. Sobretudo , vale salientar que tendo por base a lei estadual n 11.504/19. Tal norma prevê o tempo mínimo de carência de 20 minutos no estacionamento.
Ressaltando que Fere também o Código do Consumidor e a Constituição Federal.
Portanto, permanência de acordo com a lei...
Entretanto , venho reguerer o estorno do valor supracitado que é de Direito e inteira justiça.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
20/05/2025 às 12:10
Olá, Flávio!
Tudo bem?
Em todas as nossas cancelas de entrada constam a informação que não disponibilizamos tempo mínimo de carência.
Agradecemos o seu contato.
Réplica do consumidor
20/05/2025 às 19:24
Entretanto, independente de informação... Há um descumprimento da lei estadual , CDC e CF... Contudo, ******* que a informação tem que ser explícita para que o consumidor tenha conhecimento que não é o caso do mesmo...
Réplica do consumidor
20/05/2025 às 19:25
Entretanto, independente de informação... Há um descumprimento da lei estadual , CDC e CF... Contudo, ******* que a informação tem que ser explícita para que o consumidor tenha conhecimento que não é o caso do mesmo...
Réplica da empresa
21/05/2025 às 09:52
Olá, Flávio
Tudo bem?
Como dito anteriormente, a informação que não há tempo mínimo de carência está disponível nas cancelas de entrada, exatamente no espaço onde é feita a retirada do ticket.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
21/05/2025 às 10:40
Portanto, como foi mencionado a informação tem está explícita... Vez que, é impossível não ter a carência em vários motivos que impossibilite adentrar ao estacionamento com cumprimento da permanência ... Sobre tudo, pessoas essas com morbidade em epidemiologia, carros que estacionam atrás do seu veículo na entrada impossibilitando você colocar a marcha ré para sair do local e acima de tudo o descumprimento da lei estadual, ferindo também os princípios do CDC e CF, que determina a tolerância de 20 minutos no local.
Contudo, requer o estorno do valor cobrado por ser de Direito e Inteira justiça...
Atenciosamente,
Flávio André.
Consideração final do consumidor
23/05/2025 às 14:44
Entretanto, não tem credibilidade ferindo às leis municipais,estaduais e federais...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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