Cancelamento / Distrato de Contrato

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Valparaíso de Goiás - GO

28/07/2026 às 11:20

ID: 255020309

No dia 16/07/2026, assinei o Contrato de Cessão de Direito de Uso em Sistema de Tempo Compartilhado em Meios de Hospedagem n ***** (Programa de Férias 160.000 Pontos), firmado com a MVC ROTA DAS EMOÇÕES EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. (CNPJ: *****), no valor total de R$ 46.726,00, tendo efetuado o pagamento inicial de R$ 430,00. 1. Da Desistência Tempestiva (Dentro do Prazo Legal):A primeira manifestação formal de desistência ocorreu no dia 20/07/2026 (apenas 4 dias após a assinatura do contrato) por meio do canal oficial de WhatsApp da MVC Férias. Na ocasião, o próprio atendente orientou a formalização do pedido via e-mail (*****), o que foi cumprido em 23/07/2026 (7 dia do prazo, considerando a contagem legal do Art. 132 do Código Civil).2. Do Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC e Tema 1.002 do STJ):A empresa recusa-se a efetuar o cancelamento sem ônus, alegando que a compra foi presencial em sua loja e que a lei não se aplicaria. Contudo, o STJ (Tema 1.002) pacificou o entendimento de que o Artigo 49 do CDC se aplica integralmente a contratos de timeshare e programas de férias comercializados sob forte apelo emocional e vendas persuasivas, mesmo quando assinados no estabelecimento comercial.3. Da Abusividade da Multa e Ameaças de Negativação:
A empresa enviou uma Memória de Cálculo cobrando uma multa rescisória indevida de 25% sobre o valor total do contrato (R$ 11.681,50), exigindo um saldo devedor de R$ 11.251,50 e ameaçando negativar meu nome no SERASA/Cartório. Diante do exercício tempestivo e regular do Direito de Arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, qualquer cobrança de multa ou retenção é manifestamente nula e ilegal (Art. 51 do CDC).

Diante do exposto, solicito:O cancelamento e a rescisão imediata e definitiva do Contrato n ***** e de todos os seus anexos; A isenção total de qualquer multa rescisória, taxa administrativa ou saldo devedor (anulação da cobrança de R$ 11.251,50); A restituição integral do valor pago de R$ 430,00, conforme prevê o parágrafo único do Art. 49 do CDC; A abstenção de qualquer inscrição ou protesto do meu nome em órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC/Cartório);O envio do Termo de Distrato devidamente formalizado e isento de ônus para o meu e-mail.

Compartilhe

Resposta da empresa

28/07/2026 às 16:18

Olá, Josiel.

Lamentamos qualquer situação que tenha motivado sua manifestação.
Informamos que sua solicitação foi encaminhada para a equipe responsável, que entrará em contato o mais breve possível para entender melhor o ocorrido e buscar a melhor solução para o seu caso.
Permanecemos à disposição e agradecemos pela oportunidade de atendê-lo.

Atenciosamente,

Equipe MVC FÉRIAS