Celular com vício oculto e recusa da loja em reparar sem custo

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São Paulo - SP

14/08/2025 às 10:42

ID: 224509531

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No dia 10/05/2025 adquiri um celular na loja mania do phone sp . Após apenas 3 meses de uso, o aparelho apresentou defeito na bateria. Ao procurar a loja, fui informado de que o prazo de 90 dias havia expirado e que eu deveria pagar parte do valor do reparo.

Entretanto, trata-se de vício oculto, conforme o art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, cujo prazo começa a contar a partir da constatação do defeito.

A loja se recusou a resolver sem custos, o que é ilegal.

Solicitação:
Troca do aparelho por outro em perfeitas condições; ou
Substituição da bateria por peça original sem custo; ou
Restituição integral do valor pago.

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