Empresa de Energia Solar é notificada por descumprimento de dever de informação e vício na prestação de serviço

Não respondida
Campo Grande - MS
10/07/2026 às 15:44
ID: 253601125
À
MARINGÁ SOLAR PR LTDA.
CNPJ/MF n *****
*****
REF.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PROJETO FOTOVOLTAICO JUNTO À CONCESSIONÁRIA (ENERGISA) DESCUMPRIMENTO DE DEVER DE INFORMAÇÃO E VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Prezados Senhores,
*****, inscrita no CPF/MF sob o n *****, residente e domiciliada na *****, vem, por meio desta, NOTIFICAR formalmente esta empresa em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
As partes celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Instalação de Usina Solar Fotovoltaica, que teve como objeto a instalação de Sistema de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica On-Grid no imóvel da Notificante.
Durante o processo de tratativas e execução da ampliação/adequação do sistema, os prepostos e técnicos desta conceituada empresa asseguraram verbalmente e expressamente à Notificante que não haveria qualquer necessidade de documentar ou formalizar a alteração/aumento das placas junto à concessionária de energia local (Energisa).
Ocorre que, em total dissonância com a orientação prestada por sua equipe técnica, a Notificante recebeu em 26 de junho de 2026 uma Notificação de Aumento de Potência à Revelia da Distribuidora emitida pela Energisa (referente à Unidade Consumidora n *****). A concessionária identificou, inclusive por meio de análises de imagens de satélite, que o sistema atual possui divergências severas em relação ao projeto original aprovado (n *****), violando a Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL.
A concessionária estipulou o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a apresentação de documentos que comprovem a regularidade ou para a adoção de medidas de adequação, sob pena de:
Desconsideração imediata da energia ativa injetada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
Reclassificação prejudicial da modalidade de GD I para GD II ou GD III;
Revisão do faturamento com cobrança retroativa e atualizada pelo IPCA dos últimos 36 ciclos de faturamento, gerando um prejuízo financeiro massivo e imediato à Notificante.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta da contratada viola frontalmente a Cláusula 4.1 do Contrato firmado, a qual estabelece claramente:
"4.1. A CONTRATADA obriga-se perante o CONTRATANTE a dirimir eventuais dúvidas, solucionar problemas surgidos no decorrer dos trabalhos ou solicitar informações adicionais que venha a necessitar para o fiel cumprimento do objeto do presente contrato."
Ademais, a prestação de informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou omissas configura flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especificamente o Art. 6, inciso III (direito à informação clara e adequada) e o Art. 14, que prevê a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pela reparação dos danos causados por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
3. DOS PEDIDOS E DO PRAZO
Diante do exposto, e considerando a urgência decorrente dos prazos fatais aplicados pela Energisa, NOTIFICA-SE a empresa MARINGÁ SOLAR PR LTDA. para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta:
Apresente uma solução técnica e jurídica formalizada, assumindo a responsabilidade pela regularização do sistema junto à Energisa via sistema WGSPE, emitindo a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sem qualquer custo adicional de engenharia para a Notificante; OU
Caso seja verificado que a regularização causará a perda do direito adquirido (GD I), proceda com a imediata readequação física do sistema aos moldes do projeto originalmente aprovado, arcando integralmente com os custos de mão de obra.
Fica esta empresa expressamente advertida de que a inércia ou a recusa em solucionar o problema ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais (pleiteando o ressarcimento integral de qualquer multa ou cobrança retroativa aplicada pela Energisa) e danos morais, além da iminente rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada nos termos da Cláusula 7.1.
Certos de sua idoneidade e profissionalismo, aguardamos o contato imediato para a resolução do impasse.
Campo Grande/MS, 10 de julho de 2026.
*****
Notificante