Empresa não responde as mensagens e não resolve o problema

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
10/04/2024 às 17:19
ID: 186500687
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHá algum tempo venho tentando tratar sobre o agendamento do baile de gala para o contrato *******/*******. Apesar da empresa ter fornecido datas para a primeira quinzena de agosto em uma das reclamações que venho realizando, a comissão responsável informou que internamente, após reunião com os responsáveis pela organização, foram informadas que apesar de haver as datas disponíveis, seria impossivel realizar qualquer agendamento para o evento, uma vez que existem alguns membros inadimplentes.
Ainda fomos informados que a empresa informou que serão retirados do pacote de serviços contratados o churrasco unificado, chinelo, mesa de chocolate e totem de mesa e alguns outros serviços ditos "pequenos".
Todavia, na simples leitura do contrato temos que:
"Cláusula 2.2 Churrasco Unificado
Parágrafo Primeiro: O Churrasco Unificado para formandos adimplentes será realizado no Espaço Carioca com data e horário a serem definidos pela CONTRATADA, limitado de
domingo à quintafeira, exceto mês de dezembro, feriado e véspera de feriado em data e horário a serem definidos pela CONTRATADA, e com duração de 06 (seis) horas."
Ou seja, o churrasco deve ser realizado para os alunos que estão adimplentes e não poderia ser simplesmente cortado, como dito.
Ainda tem-se que:
Cláusula 2.4 Fotos externas ou indoor
Parágrafo Primeiro: FOTOS EXTERNA OU INDOOR A CONTRATADA irá agendar com a COMISSÃO DE FORMATURA data, horário e local para sessão de fotos em estúdio ou externa, com e
sem beca, individuais e coletivas. A data deverá ser em, no máximo, ******* dias antes do Baile de Gala, limitada a Domingos.
Assim, sendo, conforme disposto na clausula acima, as fotos externas seriam realizadas em NO MAXIMO ******* dias antes do baile de gala, que sequer ainda foi determinada a data.
******* dias após as fotos, o prazo para realização do baile de gala é até no maximo 22/08/*******, uma vez que a foto externa ocorreu em 25/02/*******.
Em outro momento, a empresa também confirmou que a data somente pode ser marcada quando o contrato estiver adimplente, mas neste caso temos a Cláusula 4 em seu Parágrafo Segundo que diz o seguinte:
O formando que deixar de pagar uma das parcelas ficará impedido de participar de quaisquer dos eventos previstos. CONTRATANTES com 03 (três) ou mais
parcelas em atraso, em qualquer momento de vigência do contrato,poderão ser considerados como DESISTENTES e excluídos do Projeto, sem notificação prévia por parte da CONTRATADA.
Ou seja, a atitude a ser tomada para os alunos inadimplentes seria o mais correto a não participação nos eventos ou suas devidas exclusões e não simplemente não realizar agendamento ou dispor de datas.
O ato também não se justifica para a ausencia de agendamento do baile de gala, uma vez que o Parágrafo Terceiro desta mesma clausula informa:
Fica acordado que, nas datas marcadas para retirada dos convites para o Baile de Gala, cada CONTRATANTE deverá quitar o seu respectivo carnê. O formando que
não efetuar a quitação do carnê não poderá retirar os convites. Todas as parcelas vencidas ou vincendas deverão ser quitadas no ato da retirada dos convites através de cartões decrédito (bandeiras disponíveis sob consulta) ou débito (não aceitamos cheques).
Desta forma, mesmo que haja o agendamento do evento, os alunos poderiam realizar a quitação dos seus respectivos contratos para retirada dos convites.
Ainda existe uma clausula tratando do fechamento financeiro, sendo esta:
Cláusula 5 O fechamento financeiro contratual será feito 90 dias antes da data do último vencimento do boleto parcelado. O número de CONTRATANTES final para que seja definido
sobre a integralidade da prestação de serviços a que se refere a Clausula 4 Parágrafo Quarto, é a existente nesta data. Adesões ou cancelamentos posteriores a esta data, desde que
sejam inferiores a 20% do número total de CONTRATANTES, serão desconsideradas. Reunião para apresentação do relatório de fechamento financeiro poderá ser solicitada pela COMISSÃO DE FORMATURA, e assim sendo, deverá ser marcada pela CONTRATADA em até 15 dias após a data do fechamento financeiro. Tal reunião ocorrerá na sede da CONTRATADA de segunda à quintafeira, das 09 às 17 horas.
Para tal, fica o questionamento: como será a tratativa deste contrato uma vez que já nos encontramos próximo ao fechamento financeiro que ocorrerá em 12/04/*******?
Não é justo que fiquemos aguardando uma data que não chega por alunos que não pagam.
Não é o mais correto exclui-los? ou ainda, se a empresa requer manter estes alunos, nos remanejar para outro contrato?
Uma outra questão muitissimo importante é: Para que sejamos atendidos pela empresa, passamos por uma humilhação, onde praticamente é preciso pedir em nome de Jesus para que nos atendam e não adianta email, whatsapp, a empresa simplesmente sequer responde, onde não nos resta trazer o caso até aqui. (prints anexos)
Ainda levanto o questionamento sobre o cumprimento da primeira clausula, onde se diz:
Cláusula 1 O presente contrato tem como objeto a administração e assessoria prestada pela CONTRATADA na organização, produção e gerenciamento dos eventos comemorativos de Formatura dos FORMANDOS do DIREITO do(a) UNESA - SANTA
CRUZ, de ******* registrado sob o n *******/*******, ficando a CONTRATADA responsável pela contratação de todos os serviços previstos na cláusula 2 do presente contrato, com a devida anuência dos (as) CONTRATANTES.
Claramente o contato informa que o formandos são do curso de Direito da Unesa- Santa Cruz, do periodo de *******.1.
Ocorre que foram realizadas adesões controversas, onde temos aluno que não é da Universidade estácio de sá, temos alguns alunos que vão graduar-se apenas em *******.2.
Ou seja, o contrato está sendo negligenciado de diversas formas.
Conforme questionei no whatsapp e email, mas que não fui respondido em nenhum canal, gostaria que me fosse esclarecido e que o problema fosse de fato resolvido.
Reforçando os questionamentos:
Se o que impede a data de ser agendada são os inadimplentes, estes serão excluidos do contrato para que este possa ser cumprido?
Os serviços mencionados pela comissão, serão de fato excluídos como forma de baratear os custos de operação?
A data do evento será realizada no periodo contratado?
Quando a data deverá ser agendada?
Aguardo ansiosamente resposta.
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Resposta da empresa
15/04/2024 às 08:35
Prezado Flavio,
Mais uma vez, voce opta por publicar inverdades, expondo a mesma a terceiros. Este assunto será tratado em conjunto com a ação judicial que estamos movendo contra o senhor.
Sem mais para o momento.
Réplica do consumidor
15/04/2024 às 08:42
Tudo bem. Eu fico aguardando o processo de vocês. É um DIREITO MEU reclamar do serviço que vocês não estão prestando conforme deveriam.
Pra responder uma mensagem é preciso suplicar por misericórdia.
Ocorre que eu vou processar vocês, porque isso não existe em lugar nenhum no mundo. Pago por um serviço e quero receber por ele. E mais, eu quero um atendimento digno e não AMEACAS.
Na era virtual, conforme vivemos, faz parte do negócio que as pessoas tenham direito de exporem seus problemas em canais como reclame aqui. Eu enviei e-mail pra vocês e um deles inclusive se quer foi respondido.
Eu não indico o serviço de vocês nem pro meu pior inimigo. Horrível e desumano.
Réplica da empresa
15/04/2024 às 09:07
Prezado Flavio,
Mais uma vez, voce opta por publicar inverdades, expondo a mesma a terceiros. Este assunto será tratado em conjunto com a ação judicial que estamos movendo contra o senhor.
Sem mais para o momento.
Réplica do consumidor
15/04/2024 às 11:53
Óbvio que sem mais. A única coisa que vocês fazem é AMEACAR contratante de Processo. Ocorre, Senhores, que se eu tivesse medo de Processo eu não seria um acadêmico de DIREITO.
E mais, é pra isso que servem estes canais de reclamação, para que futuros clientes possam ver como vocês tratam os contratantes de vocês e repensem milhares de vezes em adquirir um serviço que só traz dor de cabeça, não fazem a mínima questão de resolver um problema, não querem de forma algum ouvir os contratantes, e por fim, se recusam a entregar uma simples data.
Antes que digam que não entregam pq não pagamos, eu e os demais reclamantes estamos com os contratos em dia e alguns até quitados antecipadamente mas a empresa NAO ESTA CUMPRINDO COM O CONTRATO.
Por enquanto reforço minha insatisfação e NAO RECOMENDO ESTA EMPRESA.
Podem me processar a vontade. Só me notifique para que eu possa ter o direito de defesa. Será um prazer litigar com vocês.
Réplica da empresa
15/04/2024 às 14:42
Prezado Flavio,
Mais uma vez, voce opta por publicar inverdades, expondo a mesma a terceiros. Este assunto será tratado em conjunto com a ação judicial que estamos movendo contra o senhor.
Sem mais para o momento.
Réplica do consumidor
15/04/2024 às 15:23
Como podem ver acima, Senhores, está empresa não faz questão de resolver o problema, não é aberta a comunicação, apenas sabe fazer ameaças de Processo e está definitivamente NAO É A PRIMEIRA VEZ. Por isso está a importância de pesquisar, de saber quem está contratando, a quem está pondo seus sonhos na mão. Por isso, na nossa realidade, onde as informações são deveras essenciais e estão aí para todos, devemos SIM nos reportar as empresas e fazer nossas Reclamacoes de modo público, uma vez que é DIREITO DO CONSUMIDOR assumir esta ponta. Não é porque uma empresa ameaça é se impõe com um contrato totalmente descabido que ela está certa. Reclamem, não se deixem ser ameaçados, não se deixem ser coagidos. Se necessário, vão parar no judiciário!
Sobre a empresa mansao carioca, nautilus ou *******, como se denominam em muitos nomes, eu realmente não recomendo, não fazem de nada para ajudar. Espero que eu esteja ajudando a muitos a não passarem pelo mesmo qie estou passando, pois é triste demais.
NAO RESOLVEM O PROBLEMA E DEIXAM DE CUMPRIR OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.