Mudança contratual sem anuência do contratante

Em réplica
São João de Meriti - RJ
17/08/2026 às 09:32
ID: 256629227
Firmei contrato com a Mansão Carioca Eventos Ltda em 08 de julho de 2026, através da empresa 021 Formaturas, para a realização da colação de grau e baile de gala do meu filho.
No dia 14 de julho, fui informado que as datas dos eventos contratados foram alteradas e que acorrerão em dias distintos. Originalmente aconteceriam no mesmo dia (Cláusula 2.3 - Parágrafo Primeiro).
Desde então, tento um diálogo com a representante das empresas mencionadas. Sem respostas, resolvi solicitar a rescisão contratual.
Formalizei meu pedido por e-mail, conforme previsto no contrato e fui surpreendido com o envio de um termo de cancelamento, o qual eu deveria assinar para darem continuidade ao processo. Este dizia que eu receberia apenas 10% do valor já pago. Por não concordar com os termos, não assinei.
Meu pedido de rescisão foi motivado pela alteração nas datas dos eventos promovida pela própria empresa, de forma unilateral, a qual não fui consultado e portanto, não concordei. Sendo assim, não deve ser aplicada a cláusula contratual que limita a devolução de apenas 10% dos valores já pagos. Minha restituição deve ser integral e as próximas parcelas canceladas.
Aguardo um posicionamento das empresas.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 08:33
Não reconhecemos o Reclame aqui como plataforma de resolução de conflitos.
As mudanças estão de acordo com o contrato o qual voce assinou. Recomendamos leitura do contrato.
Réplica do consumidor
18/08/2026 às 21:04
Tento uma solução amigável para o meu problema desde o dia 14 de julho. Vi nessa plataforma mais uma alternativa de conciliação. Mas pelas atitudes das empresas, não é isso que almejam.
Quanto ao contrato, li e reli. Segue um trecho do mesmo para apreciação:
"Cláusula 2.3 - Colação de Grau antecedendo ao Baile
Parágrafo Primeiro: A Colação de Grau será realizada no salão da CONTRATADA, no mesmo dia e salão do baile, com antecedência de 01 (uma) hora do baile de gala e com 01 (uma) hora de duração."
Vale lembrar que tanto no contrato quanto na apresentação da proposta enviada pelas empresas, consta essa informação.
Reitero que o meu pedido de rescisão contratual não decorreu de uma desistência imotivada. Ocorreu porque houve alteração unilateral das datas dos eventos contratados, passando a Colação de grau e o baile, que originalmente integravam a programação contratada, a serem realizados em datas distintas, circunstância com a qual não fui consultado e, portanto, não concordei.
Dessa forma, minha restituição deve ser integral e as parcelas vincendas canceladas.