Descumprimento da Cláusula 5 - Atraso na entrega de chaves e escritura e recusa de pagamento de multa contratual

Reclamação em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

23/12/2025 às 20:16

ID: 235736915

No dia 15/12/2025, meu pai realizou a compra de um imóvel a vista (*****). Conforme a Cláusula 5 da Escritura, a empresa se comprometeu a entregar as chaves e a escritura em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por atraso.
O prazo encerrou em 20/12/2025. Contudo, as chaves só foram entregues em 22/12 e a escritura em 23/12. Ao cobrar a multa contratual devida (R$ 300,00), o gerente da unidade recusou-se ao pagamento, alegando sem base legal que o prazo seria em 'dias úteis' (o que não consta no contrato) e atribuindo a culpa ao cartório.
Tentei resolução amigável via notificação extrajudicial por WhatsApp, que foi ignorada, e a empresa ainda apaga meus comentários de reclamação nas redes sociais. Exijo o cumprimento do contrato e o pagamento imediato da multa. É de um desrespeito da parte do gerente e da funcionária. Pra que fazem o contrato se não cumprem?

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Resposta da empresa

24/12/2025 às 22:02

Boa noite, Sra. Isadora,

Após analisarmos seu relato e alinharmos diretamente com a gerente responsável pelo processo, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos.

Inicialmente, é importante destacar que não houve atraso ou descumprimento contratual, mas sim o encerramento do prazo em final de semana. Informamos que não realizamos entrega de chaves aos finais de semana, em razão do quadro reduzido de funcionários e das formalidades necessárias para a realização desse ato com a devida atenção.

O prazo de 5 dias foi previamente informado, devidamente explicado e aceito por todas as partes. Como ocorre em qualquer transação imobiliária, existem prazos operacionais que precisam ser respeitados, independentemente da forma de pagamento. Ressaltamos, inclusive, que não há qualquer distinção de tratamento entre clientes que pagam à vista ou por financiamento, sendo todos atendidos com o mesmo respeito, cordialidade e profissionalismo. Valores que sustentam nossa atuação há mais de 18 anos no mercado.

No caso em questão, como o prazo se encerrou no final de semana, a entrega foi agendada e realizada no primeiro dia útil subsequente, segunda-feira, 22/12, sem qualquer violação contratual.

Esses esclarecimentos, inclusive, foram prestados presencialmente no momento da retirada da escritura impressa.

Dessa forma, a entrega não foi postergada, mas adequadamente programada conforme as condições contratuais e operacionais previamente estabelecidas.

Quanto ao trâmite pós-venda, nossa equipe sempre se manteve à disposição para atender eventuais demandas, sendo inclusive elogiada por seus familiares pela disponibilidade e celeridade no atendimento.

Reafirmamos nosso compromisso com o integral cumprimento do contrato, tendo sido realizada a venda, legalização, assinatura da escritura junto aos órgãos competentes e entrega do imóvel sem qualquer pendência ou embaraço.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Mansou Imóveis.

Réplica do consumidor

25/12/2025 às 03:14

Mensagem: Vocês dizem que alinharam com o gerente então não alinharam direito, primeiro que no contrato que vocês fizeram não consta que não entregam a chave no final de semana, primeiro ponto que vocês estão mentindo. Segundo ponto, no contrato não consta que são 5 dias úteis, e mais uma vez não consta que se cair em um final de semana seria postergado para o dia útil, no contrato está escrito "entregue em ATÉ 5 DIAS", no dia da assinatura ainda foi dito, são em até 5 dias, o que não pode é passar, e eu ainda disse "então tem que ser até sabado" e vocês concordaram. O seu gerente falou isso também? Pois então, não alinharam direito. Na segunda feira em questão eu mandei mensagem perguntando da chave e da escritura e falaram que iria ser entregue na terça feira (3 dias de atraso) ai quando eu falei da multa já mudaram o dia e falaram que eu poderia ir na segunda mesmo pegar, ou seja, só depois de falar da multa que falaram que eu poderia pegar.
Porque desde sexta eu mandei mensagem perguntando e ninguém respondeu, tenho todas as conversas.
Mais uma vez estão descumprimento o contrato, ou não sabem fazer um contrato ou só estão agindo de má fé mesmo. E além disso estão apagando os comentários e bloqueando o perfil, se estão tão certos deixem os comentários a vista pra todos verem a índole da empresa, que se dizem tão profissionais e estão agindo contra um contrato. É só pagar a multa e honrar com o que foi acordado, via contrato.

Réplica da empresa

25/12/2025 às 10:42

Sra. Isadora,

Agradecemos a sua sugestão e informamos que ela será avaliada junto à equipe responsável, sempre com o objetivo de aprimorar nossos processos.

Reafirmamos, mais uma vez, que não houve qualquer intenção de postergar a entrega das chaves. O agendamento foi realizado e a entrega ocorreu no primeiro dia útil seguinte, dentro de um prazo totalmente razoável, especialmente considerando que todo o processo de compra e escritura foi concluído em menos de 20 dias, prazo inclusive inferior ao praticado no mercado.

As informações prestadas à senhora foram claras desde o início, e reiteramos que não procede a afirmação de que houve tentativa de prolongar o prazo de forma indevida. O atendimento e o processo seguiram exatamente o que foi acordado.

Seguimos à disposição para esclarecimentos, mas entendemos que os fatos já foram devidamente explicados.

Atenciosamente,
Equipe Mansou Imóveis

Réplica do consumidor

25/12/2025 às 12:30

Mensagem: Vocês querem mesmo mentir na cara dura que foi agendado algo? Eu tenho as conversas, vocês NÃO AGENDARAM NADA, eu que entrei em contato, eu que perguntei quando iriam entregar as chaves. Não querem pagar a multa? Não tem problema, vou entrar judicialmente, fazer valer os diretos que estão em contrato. Se vocês não tem palavra, farei valer o direito em contrato, será acionada a imobiliária, o cartório e os vendedores que constam no contrato.

Réplica da empresa

25/12/2025 às 12:36

Sra. Isadora,

Diante das reiteradas explicações já prestadas, tanto presencialmente quanto por este canal, entendemos que não há mais nada a ser esclarecido.

Todas as informações referentes ao prazo, agendamento e entrega das chaves já foram devidamente expostas. Permanecer repetindo os mesmos pontos não altera os fatos nem o que foi efetivamente realizado.

A senhora tem total liberdade para adotar as medidas que entender cabíveis. Da mesma forma, esclarecemos que não cederemos a ameaças de ação judicial, especialmente porque temos plena convicção da correção dos nossos procedimentos.

Por esse motivo, encerramos por aqui nossa manifestação neste canal.

Atenciosamente,
Equipe Mansou Imóveis.

Réplica do consumidor

25/12/2025 às 13:30

Não é ameaça, é um contrato que não está sem seguido, um contrato que vocês fizeram.
"Especialmente porque temos plena convicção da correção dos nossos procedimentos.", pelo jeito não tem tanta convicção assim, caso contrário já teriam feito valer a multa do contrato. Das duas uma, ou vocês não sabem fazer um contrato ou nem sabem o que está escrito lá.
Aguarde contato!