Solicitação de Reembolso Integral e Cancelamento de Compra de Camisa do Cruzeiro

Em réplica
Contagem - MG
28/08/2026 às 11:48
ID: 257625677
Assunto: Solicitação de Reembolso Integral - Pedido *****
Prezada equipe da Mantos do PH, No dia 24/05/2026, realizei a compra do produto Camisa do Cruzeiro 2026/27 - torcedor M, sob o pedido número *****.
Conforme consta no rastreamento dos Correios (código: *****), a entrega do objeto foi formalmente recusada antes do recebimento, estando o produto em rota de retorno ao remetente. Diante disso, manifesto expressamente o meu Direito de Arrependimento, respaldado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que garante o cancelamento de compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico e o reembolso integral dos valores pagos, inclusive o frete.
Ressalto que o prazo legal de 7 dias para arrependimento sequer chegou a se iniciar, visto que a contagem do prazo exige o recebimento físico do produto, o qual foi recusado previamente por desistência da compra. Adicionalmente, pontuo que cláusulas internas ou políticas do site que limitem ou neguem o direito de arrependimento são nulas de pleno direito, conforme o artigo 51, inciso I do CDC. Solicito, portanto, a confirmação do cancelamento e o estorno imediato do valor total pago, que foi de *****.
Como o pagamento foi realizado via PIX, solicito o reembolso imediato para a seguinte chave: Chave PIX: ***** *****. Aguardo o retorno com a confirmação do reembolso . Caso não haja resposta ou ocorra recusa infundada, formalizarei uma reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br), além de acionar o Reclame Aqui. Atenciosamente,
*****
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Olha a resposta que recebi no WhatsApp da empresa:
Esse caso não se enquadra nas condições de reembolso ou reenvio, pois a entrega do pedido foi recusada sem qualquer comunicação prévia com a nossa equipe de suporte e sem que houvesse um motivo relacionado aos produtos, visto que o pacote sequer foi aberto para conferência.
Com a recusa da entrega, o pedido entra em processo de devolução e poderá ser perdido durante o retorno, gerando um prejuízo que não foi causado pela loja.
Dessa forma, para realizarmos um novo envio, será necessário que você arque com o valor de custo dos produtos. Após o pagamento desse valor, poderemos providenciar o reenvio do pedido.
Quem respondeu não sabe nada do CDC.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 13:49
Olá, Rubens. Tudo bem?
Lemos a sua manifestação referente ao pedido #***** e precisamos ser extremamente diretos sobre a situação e as consequências da sua atitude ao recusar o objeto na alfândega sem qualquer tentativa prévia de comunicação com a nossa loja.
Você cita o Código de Defesa do Consumidor para exigir o estorno, mas ignora completamente o funcionamento logístico e aduaneiro de remessas internacionais, cujas regras foram disponibilizadas e aceitas por você no momento da compra. Ao recusar formalmente o pacote na Receita Federal por conta própria, o produto não é simplesmente "devolvido ao remetente" na China como ocorre em envios nacionais. Em logística internacional, um objeto recusado e não desembaraçado é apreendido e, na grande maioria das vezes, incinerado/destruído pela alfândega.
Isso significa que a sua recusa intencional e sem aviso gerou a perda total do produto e um prejuízo irreversível para a loja. O Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) pressupõe a devolução do produto íntegro ao fornecedor para que a compra seja desfeita, e não o abandono deliberado da mercadoria em um órgão fiscalizador inviabilizando a sua recuperação.
O mais lamentável dessa situação é que, se você tivesse entrado em contato com o nosso suporte quando a taxa foi gerada, nós teríamos assumido 50% do valor do imposto para você, conforme é a nossa política padrão de ajuda aos clientes, e você já estaria com a sua camisa do Cruzeiro. Em vez disso, você tomou uma atitude isolada que gerou danos à empresa.
Nossa empresa está amparada pelas nossas Políticas de Envio (aceitas no ato da compra) e temos como comprovar que a perda do produto foi causada exclusivamente pela sua intervenção no fluxo de importação.
Caso queira alinhar quais são os próximos passos reais e possíveis para a sua situação diante do cenário que você mesmo criou, pedimos que entre em contato com o nosso canal oficial de atendimento no WhatsApp: (31) 98901-7032.
Atenciosamente,
Equipe Mantos do PH
Réplica do consumidor
01/09/2026 às 17:29
Olá.
Agradeço o retorno, porém preciso esclarecer alguns pontos, pois a resposta apresentada pela empresa parte da premissa de que eu tinha plena ciência, no momento da compra, de que se tratava de uma importação sujeita a tributação adicional e de que a recusa da encomenda acarretaria a perda definitiva do produto.
Essa premissa não corresponde às informações que me foram apresentadas no momento da contratação.
No momento da compra do pedido n *****, no valor de R$ 229,90, não fui informado de forma clara, ostensiva e inequívoca de que a camisa seria importada da China, tampouco de que eu poderia ser submetido a uma cobrança adicional de tributos para receber o produto.
Essa informação é relevante e deveria estar disponível antes da conclusão da compra, pois interfere diretamente no custo final e na decisão do consumidor de contratar ou não.
Por esse motivo, não considero razoável que, somente após a contratação, a empresa transfira integralmente ao consumidor as consequências de um procedimento de importação sobre o qual não houve informação suficientemente clara no momento da compra.
Também não concordo com a afirmação de que houve abandono deliberado da mercadoria ou que o eventual prejuízo tenha sido causado exclusivamente por mim. A recusa ocorreu diante de uma situação de importação e tributação que não estava claramente apresentada no momento da contratação.
Quanto à alegação de que o produto foi definitivamente perdido ou destruído, solicito que isso seja comprovado documentalmente. O rastreamento demonstra a recusa e o encaminhamento do objeto dentro do fluxo postal, mas não constitui, por si só, comprovação de destruição definitiva da mercadoria.
Da mesma forma, a existência de uma política interna segundo a qual a empresa poderia subsidiar 50% do imposto não substitui a obrigação de prestar previamente informações claras sobre a natureza internacional da operação, a possibilidade de tributação e os custos envolvidos.
Portanto, solicito que a empresa reavalie a negativa de restituição e apresente:
a informação existente no site, no momento da compra, indicando que o produto era importado da China;
a informação apresentada antes do pagamento sobre a possibilidade de cobrança de impostos;
a política de envio/importação vigente em 24/05/2026;
e, caso alegue perda definitiva do produto, a respectiva comprovação documental.
Reitero que minha intenção é solucionar a questão de forma amigável.
Entretanto, caso a empresa mantenha a negativa, encaminharei a documentação da compra, comprovante de pagamento, anúncio do produto, informações disponíveis no site, rastreamento e todo o histórico desta conversa ao Procon e ao Consumidor.gov.br, para que seja analisada a adequação das informações prestadas ao consumidor e a responsabilidade de cada parte na situação.
Aguardo uma posição definitiva da empresa.