Cobrança indevida de IPTU e falta de transparência da imobiliária

Não resolvido
São Paulo - SP
08/08/2025 às 11:02
ID: 224060055
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou locatária de um imóvel administrado pela WW Mantovani Imóveis desde outubro de 2023. No dia 28/07/2025, recebi o boleto de aluguel referente ao mês de agosto, com cobrança indevida e retroativa de 3 parcelas de IPTU não informadas previamente. No dia seguinte, 29/07/2025, entrei em contato com a imobiliária solicitando esclarecimentos e documentos oficiais sobre os valores cobrados.
Após análise do carnê oficial do IPTU 2025 e do contrato de locação, verifiquei que estou sendo cobrada não apenas pelo imóvel onde resido (contribuinte 184), mas também por um terreno ao lado (contribuinte 194), que está abandonado, sem uso e fisicamente separado da unidade locada. Mesmo constando no contrato, esse segundo contribuinte não faz parte da área ocupada, nem está acessível ou em uso por mim.
Desde o dia 29, não tive retorno com uma solução ou esclarecimento formal. Já solicitei detalhamento dos valores pagos desde o início do contrato, separando os dois contribuintes, para avaliar o que foi cobrado indevidamente. Até agora, a administradora não prestou nenhuma devolutiva, mantendo a cobrança em aberto e sem transparência.
Meu aluguel vence no dia 11 de agosto, e deixo registrado que não serei responsabilizada por qualquer problema ou cobrança adicional gerada por essa indefinição, uma vez que já tentei, por diversos meios, resolver de forma amigável e antecipada.
Solicito a retirada da cobrança referente ao contribuinte 194, a devolução (ou compensação) dos valores pagos indevidamente desde outubro de 2023 e a correção imediata do boleto de aluguel, respeitando somente os encargos legítimos vinculados ao imóvel efetivamente ocupado.
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Resposta da empresa
09/09/2025 às 15:13
Prezados
Tendo tomado ciência na presente data do teor da Reclamação , servimo-nos da presente para contestar seus termos, em sua totalidade, uma vez que a Reclamante apresenta declaração diversa da realidade dos fatos.
Ressaltamos que, o imóvel objeto do contrato de locação firmado com a reclamante possui duas matrículas distintas, sendo o valor do IPTU (contribuinte) dividido proporcionalmente entre as casas existentes no terreno (10 - dez) informação esta, que consta expressa no contrato de locação.
Também é inverídica a informação de que o imóvel do contribuinte *******.*******.******* está abandonado, fechado e não faz parte da área efetivamente locada. Reiteramos que o contrato de locação contém cláusula expressa prevendo a incidência e o repasse do IPTU à locatária, abrangendo ambas as matrículas vinculadas ao imóvel locado,
(conforme expressa na Cláusula 4, 4, inciso I.
O boleto referente ao mês vigente, foi devidamente encaminhado à locatária, contendo o valor previamente informado, não havendo, portanto, qualquer penalidade ou acréscimo, conforme mencionado na reclamação.
Desta forma, sem fundamento o pedido da Reclamante: devolução proporcional/total do valor cobrado/pago; forma de devolução.
Permanecemos à disposição, esclarecendo que a cópia da presente está sendo enviada ao Reclame Aqui, onde a Reclamante também apresentou pedido idêntico ao presente.
Atenciosamente,
WW Mantovani Negócios Imobiliários.
Consideração final do consumidor
10/09/2025 às 15:15
processo em andamento via procon. sem mais,
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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