Vício oculto em cadeira de salão: quebra de solda, corrosão e desgaste prematuro.

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Pará de Minas - MG

21/08/2026 às 18:33

ID: 257080977

Vício oculto grave em cadeira de salão: quebra de solda, corrosão e desgaste prematuro do revestimento.

Adquiri uma cadeira de salão desta marca no dia 22/08/2024, conforme Nota Fiscal n 000.001.865 SÉRIE 001. Por se tratar de um bem de uso profissional, de alto valor (investimento de R$ 1.564,00), a expectativa técnica e comercial era de que o produto durasse anos em perfeito estado de funcionamento e conservação até porque sempre mantive o máximo cuidado.
Recentemente, o produto apresentou uma série de defeitos estruturais e de acabamento inaceitáveis, que configuram evidente vício oculto de fabricação:

1. Quebra estrutural severa na solda da ferragem, impossibilitando a sustentação segura do cliente e gerando risco de acidentes;
2. Corrosão acelerada na base, deixando o pé da cadeira completamente enferrujado, o que demonstra a total falta de tratamento anticorrosivo adequado de fábrica;
3. Desgaste totalmente prematuro do revestimento (couro/courvin), que começou a desfiar e rasgar em um tempo completamente incompatível com a rotina de um salão.

Destaco que o equipamento nunca sofreu impactos, excesso de peso, mau uso ou exposição a agentes químicos inadequados.
A deterioração generalizada da cadeira decorre diretamente da baixa qualidade da matéria-prima utilizada na fabricação pela Malu Estofados Ltda. (Manu Móveis).
A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o critério da vida útil do bem para o reconhecimento de vício oculto, com amparo no Artigo 26, parágrafo 3, do Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que a responsabilidade do fornecedor por defeitos de fabricação persiste mesmo após o término da garantia contratual, já que uma cadeira profissional de ferro não pode se inutilizar com apenas 2 anos de uso comum.
Tentei o contato amigável via WhatsApp, mas a empresa se recusou a consertar a estrutura e tentou me vender peças de reposição, alegando que o produto está fora da garantia de 3 meses e empurrando o caso para o setor jurídico.
O estado atual do equipamento impede o uso seguro, prejudicando o faturamento diário da minha empresa e colocando em risco a segurança física dos meus clientes.
Diante do exposto, exijo uma solução urgente por parte da empresa:

* O envio das peças de reposição (incluindo a base/pé e a estrutura metálica danificada) com custos de reparo pagos pela fabricante;
* A substituição do produto por um lote que atenda aos padrões mínimos de qualidade;
* Ou a restituição proporcional do valor pago para que eu possa providenciar o conserto completo e a reforma do estofado por conta própria.

Caso não haja um retorno imediato, o caso será distribuído no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), buscando também indenização por lucros cessantes pelo tempo em que o meu instrumento de trabalho ficou parado.

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Resposta da empresa

22/08/2026 às 11:41

Lamentamos que a situação tenha chegado a este ponto, porém é importante esclarecer que os fatos apresentados na reclamação não correspondem ao entendimento da empresa.

A cadeira foi entregue há mais de um ano e meio e, somente após esse período, foram relatados danos no apoio para os pés, no estofado e na base, por sinal fora da garantia. Após análise das imagens encaminhadas, identificamos características nos danos que são incompatíveis com vício de fabricação e compatíveis com uso inadequado do produto.

A alegação de vício oculto foi contestada pela empresa, e a questão já está sendo tratada judicialmente, onde apresentaremos as evidências e documentos pertinentes para demonstrar os fatos.

Por respeito ao processo, não iremos expor detalhes da discussão jurídica neste canal. Reforçamos, contudo, nosso compromisso com a transparência, nossos clientes e a qualidade de nossos produtos.

Réplica do consumidor

23/08/2026 às 02:19

Agradeço a resposta da empresa, porém discordo da conclusão apresentada.
Em nenhum momento afirmei que a garantia contratual de 3 meses ainda estaria vigente. Minha reclamação se refere justamente aos defeitos que surgiram durante a vida útil esperada de um produto profissional adquirido para uso em salão pelo valor de R$ 1.564,00.
Os problemas apresentados não se limitam a desgaste estético. A cadeira apresentou rompimento da solda do apoio, afrouxamento dos braços laterais, quebra do suporte do apoio de cabeça e desgaste prematuro do revestimento. Trata-se de um conjunto de defeitos que compromete a segurança, a estabilidade e a utilização adequada do equipamento.
Também não concordo com a afirmação de que os danos seriam decorrentes de mau uso. A cadeira sempre foi utilizada exclusivamente para sua finalidade, sem quedas, impactos ou qualquer situação excepcional. Até o momento, não foi apresentada qualquer prova concreta que demonstre uso inadequado do produto.
Ressalto ainda que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de reclamação por vício oculto quando o defeito somente se torna perceptível após determinado período de uso, situação que entendo ser exatamente a do presente caso.
Reconheço que a empresa ofereceu o envio de uma peça e a venda de outras para reparo, porém a solução apresentada não contempla todos os defeitos existentes e ainda transfere ao consumidor os custos para corrigir problemas que surgiram em um produto com menos de dois anos de uso.
Diante da ausência de solução efetiva, buscarei a análise do caso pelo Poder Judiciário, onde as provas poderão ser avaliadas de forma imparcial.
Permaneço à disposição para uma composição amigável que resolva definitivamente a situação.

Réplica da empresa

24/08/2026 às 11:49

A alegação de vício oculto foi contestada pela empresa, e a questão já está sendo tratada judicialmente, onde apresentaremos as evidências e documentos pertinentes para demonstrar os fatos.

Por respeito ao processo, não iremos expor detalhes da discussão jurídica neste canal. Reforçamos, contudo, nosso compromisso com a transparência, nossos clientes e a qualidade de nossos produtos.