Quebra de contrato, sinal instável, cobrança de multa abusiva e descumprimento de serviço de internet.

Respondida
Belo Horizonte - MG
18/05/2026 às 14:58
ID: 248975285
Assunto: Quebra de contrato por parte da empresa, sinal instável e cobrança de multa abusiva.
Gostaria de registrar minha total indignação com o serviço prestado. Contratei um pacote de internet, mas a empresa não entrega a quantidade de megas combinada no contrato. Além da velocidade ser muito inferior à contratada, a internet cai constantemente, tornando o uso impossível.
Para piorar a situação, ao tentar resolver ou cancelar devido a mudança de Estado e à péssima qualidade do serviço, fui surpreendido(a) com a cobrança de uma multa abusiva de R$ 602,00, além de juros desproporcionais e total inflexibilidade para negociação.
Exijo o cumprimento imediato do que foi contratado ou o cancelamento do plano sem a cobrança dessa multa, uma vez que quem está descumprindo o acordo e não entregando o serviço prometido é a própria empresa. Aguardo retorno com uma solução justa.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/06/2026 às 08:06
Prezada Sra. Claudia Santos Resende
Recebemos sua manifestação e, após análise dos registros técnicos e administrativos vinculados ao seu contrato, esclarecemos os seguintes pontos:
Em relação à alegação de má qualidade na prestação do serviço, informamos que não foram identificados, em nossos sistemas de monitoramento, registros que comprovem falhas contínuas, interrupções recorrentes ou entrega de velocidade incompatível com os parâmetros estabelecidos contratualmente. Da mesma forma, não constam protocolos de atendimento técnico com laudos conclusivos que demonstrem deficiência permanente na prestação do serviço por parte da empresa.
Ressaltamos que a velocidade da conexão pode sofrer variações em razão de diversos fatores externos, tais como condições da rede interna do usuário, interferências de sinal, utilização simultânea por múltiplos dispositivos e limitações de servidores de terceiros, não sendo possível atribuir automaticamente eventuais oscilações à operadora.
Quanto ao pedido de cancelamento, verificamos que a solicitação ocorreu durante o período de permanência mínima previsto em contrato, instrumento que foi devidamente aceito no momento da contratação. Dessa forma, a cobrança da multa rescisória no valor de R$ 602,00 encontra respaldo nas cláusulas contratuais vigentes e na regulamentação aplicável, sendo devida em razão da rescisão antecipada por iniciativa do contratante.
Esclarecemos ainda que a mudança de endereço para localidade diversa não afasta, por si só, a incidência da multa contratual, especialmente quando não há comprovação de descumprimento contratual por parte da prestadora.
Diante do exposto, mantemos a regularidade da cobrança efetuada, uma vez que não foram apresentados elementos técnicos ou documentais capazes de comprovar a alegada falha na prestação do serviço ou justificar a isenção da multa contratual.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,