RECLAMAÇÃO FORMAL A PRESTADORA DE SERVIÇO DE INTERNET MAP VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Respondida
Formiga - MG
17/06/2026 às 11:17
ID: 251635321
Venho registrar reclamação formal em face da empresa prestadora de serviços Map Internet LTDA (CNPJ 50.469.025/0001-07 - 50469025000107), em razão de práticas que considero abusivas e lesivas aos meus direitos como consumidora.
Contratei o serviço em outubro de 2025, na cidade de Formiga/MG, permanecendo satisfeita com a prestação do serviço até maio de 2026, quando fui transferida profissionalmente para a cidade de Divinópolis/MG. Ao solicitar a transferência do serviço para meu novo endereço, fui informada de que a empresa não possui cobertura na região e, portanto, não poderia continuar prestando o serviço contratado.
Diante da impossibilidade da própria empresa em fornecer o serviço no novo endereço, solicitei o cancelamento contratual. Entretanto, fui surpreendida com a cobrança de multa de fidelidade no valor aproximado de R$ 430,00, quantia praticamente equivalente ao valor que seria pago caso eu permanecesse vinculada ao contrato até o seu término, previsto para outubro de 2026.
Entendo que tal cobrança é abusiva, uma vez que o cancelamento não ocorreu por mera vontade da consumidora, mas por impossibilidade de continuidade da prestação do serviço pela própria empresa. Não é razoável que eu seja penalizada financeiramente por uma situação em que a fornecedora não possui condições de atender minha nova localidade.
Além disso, encontro-me há aproximadamente 17 dias sem acesso ao serviço contratado, sofrendo prejuízos decorrentes da ausência da prestação do serviço, sem que tenha sido apresentada solução adequada pela empresa.
Também considero abusiva a exigência para devolução imediata dos equipamentos cedidos em comodato, sem a concessão de prazo razoável para organização da entrega, especialmente considerando que atualmente resido em outra cidade e dependo de terceiros para realizar a devolução.
Foram realizadas tentativas de resolução administrativa junto à empresa nos protocolos abaixo:
Protocolo n ***** Data: 02/06/2026
Protocolo n ***** Data: 16/06/2026
Mesmo após informar que buscaria meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor, a empresa manteve a cobrança da multa contratual e não apresentou solução efetiva para o caso.
Dessa forma, com fundamento nos princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da proteção contra práticas abusivas previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), solicito:
1. O cancelamento imediato do contrato sem cobrança de multa de fidelidade;
2. A suspensão de qualquer cobrança relacionada ao serviço que não está sendo prestado;
3. A concessão de prazo razoável para devolução dos equipamentos;
4. A revisão das cláusulas contratuais que imponham penalidades desproporcionais ao consumidor;
5. A solução definitiva da demanda, evitando maiores prejuízos financeiros e morais.
Ressalto que me sinto extremamente [Editado pelo Reclame Aqui] pela conduta da empresa, que além de não conseguir fornecer o serviço contratado, insiste na cobrança de penalidades financeiras desproporcionais, transferindo à consumidora os prejuízos decorrentes de uma situação que foge à sua responsabilidade.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Telefone: *****
Cidade atual: Divinópolis/MG
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 08:04
Prezada Sra. Núbia Viana,
Em atenção à manifestação registrada em face da MAP Internet LTDA, cumpre-nos apresentar os esclarecimentos pertinentes acerca dos fatos relatados.
Inicialmente, agradecemos pelo período em que foi nossa cliente e lamentamos os transtornos decorrentes de sua mudança de endereço.
Conforme verificado em nossos registros, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes em outubro de 2025 foi celebrado com previsão de permanência mínima, em contrapartida às condições comerciais diferenciadas concedidas à época da contratação, estando seu término previsto para outubro de 2026.
Quando do pedido de transferência para o município de Divinópolis/MG, foi realizada análise técnica de viabilidade, sendo constatado que atualmente não dispomos de infraestrutura de rede apta a atender o endereço informado. Ressaltamos que a disponibilidade de cobertura está condicionada à existência de rede própria ou de condições técnicas adequadas em cada localidade, situação previamente prevista nas condições contratuais aceitas pela contratante.
Em razão da solicitação de cancelamento antes do término do período de permanência mínima, foi aplicada a multa contratual proporcional ao período remanescente do compromisso de permanência, conforme cláusulas contratuais vigentes e de acordo com a regulamentação aplicável ao setor de telecomunicações.
Esclarecemos que a cobrança não decorre de qualquer penalização arbitrária, mas sim da rescisão antecipada do contrato antes do prazo pactuado, observando-se os critérios de proporcionalidade previstos contratualmente.
Quanto à alegação de ausência de prestação do serviço, verificamos que o contrato permaneceu ativo até a formalização do pedido de cancelamento, não havendo registros de interrupção por falha técnica na localidade originalmente contratada. A impossibilidade de utilização do serviço decorreu da mudança de endereço da própria contratante para localidade distinta daquela prevista na contratação inicial.
No que se refere aos equipamentos cedidos em comodato, a solicitação de devolução observa procedimento padrão adotado pela empresa, tendo por finalidade a preservação do patrimônio disponibilizado ao assinante durante a vigência contratual. Ainda assim, permanecemos à disposição para orientar acerca dos prazos e formas disponíveis para a devolução dos equipamentos.
Por fim, reiteramos que a MAP Internet LTDA atua em estrita observância à legislação vigente, às normas regulatórias do setor e às condições livremente pactuadas entre as partes, permanecendo aberta à busca de solução consensual para a presente demanda.
Colocamo-nos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,