Extratos atualizados! falta de acesso ao portal

Respondida
Salvador - BA
30/04/2025 às 09:59
ID: 215954853
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta requerer EXTRATO DE CONTAS PAGAS ATUALIZANDO ABRIL/2025, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça encontrado na Súmula 35. Deve-se, porém, descontar todas as despesas relativas ao pagamento das taxas de administração pelo período que estive ligado a esta empresa como consorciado. Lembrando que minhas cartas não contavam com seguros, pois seguros foram retirados no momento da aquisição.
N de participantes: 600 Prazo do grupo: 200 MESES Prazo reduzido: 200 MESES
Taxa de Administração: 17,0000% Fundo de Reserva: 5,0000% Seguro Prestamista: 0,000000%
Ou seja, valores a serem descontados 17% (adm.) + 5,0% (reserva), a serem descontados, adicionados a taxa de cancelamento sob fundo comum que e de 78% sob valor pago.
Onde foram pagas 03 cartas no mesmo respectivo grupo 20000
COTAS:
20000/*****
20000/*****
20000/*****
Diante ao exposto acima as 03 cartas tiveram 07 parcelas 1.365044 cada totalizando 9.558,08, onde devem ser descontados APENAS, 17% de taxa administrativa e 5% de fundo de reserva, onde tais taxas correspondem a 2.102,77. Sendo assim sendo devolvido ao consorciado 7.455,30 (CADA) por carta de credito, ainda serem descontados taxas de cancelamento previstas em lei. Chamo atenção do consorcio em pratica ilegal e abusiva em querem descontar taxas administrativas acima do acordado, assim como fundo de reserva e seguros que não foram contratados. Diante de tanto pela ultima vez de forma administrativa solicitamos os documentos.
NÃO TEMOS ACESSO AO PORTAL.
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Resposta da empresa
30/04/2025 às 15:43
Prezada Gleice,
Esclarecemos que o grupo de consórcio é formado por pessoas físicas e/ou jurídicas com o objetivo de viabilizar, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
A administradora de consórcio, em conformidade a Lei Federal n. 11.*******/*******, que regulamenta o Sistema de Consórcios, e demais normativos do Banco Central do Brasil, tem por obrigação zelar pelo interesse coletivo do grupo, que prevalece sobre o interesse individual de cada consorciado.
De acordo com as regulamentações acima citadas e previsto no contrato de adesão, os valores pagos referentes à sua cota cancelada são compostos por Fundo Comum, Fundo de Reserva e Taxa de Administração. No caso de cotas desistentes e/ou excluídas, o consorciado tem direito à devolução dos valores atualizados pagos ao Fundo Comum, descontadas as penalizações previstas em contrato. Essa devolução ocorre mediante sorteio entre as cotas desistentes, realizado durante as assembleias, até o encerramento do grupo. Ressaltamos que a regulamentação vigente também prevê a antecipação da Taxa de Administração nas primeiras parcelas, com o objetivo de cobrir despesas comerciais.
Encaminhamos para o seu endereço de e-mail o demonstrativo detalhado com os valores pagos. reforçamos que está solicitação pode ser realizada através do nosso canal de atendimento, ******* ******* *******.
Agradecemos a oportunidade em prestar os esclarecimentos e caso necessite de outras informações, continuamos à disposição através de nossos canais de atendimento:
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