Fui [Editado pelo Reclame Aqui] e nao fazem nada!!

Em réplica
São Paulo - SP
12/05/2026 às 10:57
ID: 248399791
Fui [Editado pelo Reclame Aqui]!!
Me falaram que eu podia dar lance livre a vontade para ser contemplado e fui totalmente [Editado pelo Reclame Aqui] e a empresa agora finge que nada sabe!!!
Empresa [Editado pelo Reclame Aqui]!!! Corretora me [Editado pelo Reclame Aqui]!!!
Nao tem 1 pedido de desculpa!!!
Paguei quase 10mil e agora vem com [Editado pelo Reclame Aqui]!!!
Compartilhe
Resposta da empresa
14/05/2026 às 16:12
Prezado Ji,
Como é de seu conhecimento, após o recebimento de sua manifestação, nossa gerente comercial realizou contato direto com o senhor, ocasião em que prestou os devidos esclarecimentos acerca de sua cota e do funcionamento das ofertas de lances, permanecendo à disposição para quaisquer orientações adicionais.
Esclarecemos que, em conformidade com a Lei Federal n 11.795/2008 e demais normativos emanados pelo Banco Central do Brasil, responsáveis por regulamentar o Sistema de Consórcio, a administradora tem por obrigação assegurar a todos os integrantes, de forma isonômica, a possibilidade de aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
Tais regulamentações estabelecem que a contemplação ocorre exclusivamente em assembleias mensais, por meio de sorteios e lances entre os consorciados ativos não contemplados, sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no caixa do grupo. Os lances são ofertados de acordo com as possibilidades e estratégias individuais de cada participante o que impossibilita a administradora de prever ou garantir qualquer prazo para sua ocorrência. Eventuais médias históricas de lances possuem caráter meramente informativo, não representando garantia de percentual ou resultado futuro.
O sistema de lances é estruturado com base no percentual do crédito disponível da cota, o que significa que o valor máximo permitido para o lance varia conforme o tempo de participação no grupo. Tal metodologia possui previsão contratual e visa assegurar a equidade entre todos os consorciados. Portanto, o limite visualizado no sistema não representa uma restrição arbitrária, mas sim aplicação das regras contratuais vigentes, observadas de forma uniforme para todos os participantes.
Informamos que no contrato de adesão, composto pela proposta de adesão e regulamento, estão descritas, de forma clara, as regras para funcionamento do grupo de consórcio, em conformidade com a legislação vigente e as demais normas emanadas pelo Banco Central do Brasil.
Destacamos ainda que, no momento de sua adesão, foi encaminhado ao seu e-mail a proposta de venda, na qual as informações essenciais sobre o produto constavam na folha intitulada Informações Importantes, entre as quais:
As contemplações ocorrem por sorteio ou lance, de acordo com a disponibilidade financeira do grupo, sem garantia de data específica por parte da administradora ou de seus representantes;
Não há garantia de contemplação em razão da oferta de determinado lance;
O sistema de consórcios é incompatível com qualquer promessa de contemplação.
Dessa forma, reiteramos que a Mapfre Consórcios atua em estrita observância à legislação aplicável, não realizando promessa de contemplação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 648 1504
E-mail: [email protected]
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 19:05
Certo, so fui enganado!
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 15:00
E uma empresa que ta de brincadeira!!!
Me liga uma moca pouco arrogante falando que ia resolver o problema e nada fez e esta por isso mesmo, na hora de cobra dinheiro sao uns leoes pra resolver as buchas mandam gente assim pra resolver.