Há duas Cartas de Consórcios já Contempladas em meu Nome porém a MAPFRE não está Liberando os Saques das Mesmas

Respondida
Piracicaba - SP
28/10/2024 às 17:20
ID: 200701483
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesQuem contratou os meus dois consórcios desta empresa foram eu (Henrique Maxsuel Santos) e o meu pai (Maxsuel de Amorim Santos). Quem conversava mais com eles era o meu pai, por WhatsApp, diretamente com o Renan. Os meus consórcios foram contemplados no dia 18/05/******* e, até então, estamos enfrentando sérios problemas quanto ao saque das cartas de contemplações Os mesmos declaram que existem algumas divergências em meus dados, como a falta de movimentação em minha conta bancária e que o meu CNPJ é muito recente (fundado em 22/08/*******), sendo que, essas informações foram analisadas, consultadas e aprovadas pela MAPFRE quando eu tinha enviado essas informações para eles para a emissão do meu cadastro, ou seja, foi aprovado o meu cadastro, porém agora eles estão implicando com essas divergências, ou seja, propaganda enganosa. Dito isso, tentamos transferir os meus dois consórcios contemplados para o CNPJ do meu pai (Maxsuel de Amorim Santos) para tentarmos sacar às cartas. Encaminhamos todas as informação requisitadas para eles por WhatsApp e, adivinhe só? Eles alegam que há divergências no CNPJ do meu pai. Segundo eles, o CPF do único proprietário e sócio deste CNPJ, que é o meu pai, eles declaram que existem apontamentos negativos, sendo que não há e, eles declaram que o CPF da esposa do mesmo há apontamentos negativos, mas eles estão certos sobre isso, pois realmente há apontamentos negativos no CPF da mesma, mas nós não conseguimos compreender uma coisa, qual é o sentido de um CNPJ de um ÚNICO proprietário/sócio, ser direcionado para a esposa do mesmo? Ao nosso ver, isso não faz nenhum sentido e, por causa desses motivos citados acima, não houve efetivação da transferência do meu cadastro para o CNPJ do meu pai.
Além dos casos citados acima, houve um péssimo atendimento do atendente Renan da RHC Corretora de Seguros. O mesmo bloqueou o meu pai no WhatsApp e não nós retornou mais. O nosso advogado contatou o mesmo por telefone e o mesmo teve a coragem de falar para ele que nós teríamos que resolver este problema diretamente com a central da MAPFRE, sendo que, nós contratamos ele (Renan), desde o ínicio, ou seja, ele fugiu do problema e passou o problema para uma outra pessoa resolver, ou seja, dificultando mais ainda a solução do nosso caso.
Após este ocorrido com este atendente, nós contatamos a gerente comercial da MAPFRE, chamada Gleice Nascimento e, por telefone, ela relatou para o meu pai a mesma situação que eu citei acima, exceto o mal atendimento do Renan.
Após o contato com a Gleice Nascimento, nós tentamos contatar esta empresa, porém sem uma solução sobre o nosso caso e também não houve mais nenhum retorno deles, por nenhum meio de comunição. Sendo assim, nós estamos buscando alguma solução jurídica sobre este caso, começando por aqui, no Reclame Aqui.
Gostaria que a MAPFRE parasse de ''achar pelo em ovo'' sobre o meu CPF ou sobre o CNPJ do meu pai, para a gente sacar as cartas de contemplações dos meus dois consórcios, pois os boletos bancários dosi meus dois consórcios continuam à vir mensalmente, ou seja, recebendo eles estão, mas nós estamos de mãos abanadas e, que os mesmos cumpram com o combinado. Caso ao contrário, gostaria que os valores que foram desembolsados nas mensalidades dos boletos bancários vencidos nos dias 16/07/*******, 16/08/*******, 16/09/******* e no dia 16/10/*******, entre outos valores, fossem estornados para a minha conta de origem com juros de correção.
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Resposta da empresa
30/10/2024 às 17:53
Prezado Henrique,
Informamos que a administradora de consórcio, na condição de gestora e representante dos grupos que administra, tem por obrigação legal cumprir as normas estabelecidas pela Lei Federal n 11.*******/******* e demais normativos emanados pelo Banco Central do Brasil, órgão responsável pela regulação e supervisão do sistema de consórcios, cujo objetivo é oferecer aos participantes, de maneira justa e igualitária, a possibilidade de adquirir bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
Esclarecemos que o processo de análise de crédito para uma cota contemplada vai além da simples apresentação de documentos. A conclusão dessa análise depende de uma avaliação detalhada de todos os documentos fornecidos. Nesta etapa, além das garantias exigidas, é fundamental comprovar a capacidade de pagamento por meio da apresentação de renda formal compatível com o valor das parcelas, conforme a política de crédito da administradora.
Como é de seu conhecimento, na primeira análise dos documentos apresentados para liberação do crédito em seu nome, não foi comprovada renda formal suficiente. Por este motivo foi solicitado um fiador que atenda aos requisitos para liberação do crédito.
Posteriormente recebemos documentos para análise de transferência da cota. Nesta avaliação constatamos que o cessionário e seu cônjuge não atenderam aos critérios estabelecidos pela política de crédito da administradora, motivo pelo qual o pedido de transferência da cota foi recusado.
Agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos e permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais por meio de nossos canais de atendimento:
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Atenciosamente,
MAPFRE Consórcios.