Negativa de transferência de carta de crédito contemplada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

15/12/2025 às 03:21

ID: 234769499

Prezados,

Adquiri uma carta de crédito já contemplada por meio da Zukerman Leilões, originária de um consorciado que ingressou regularmente no grupo sem exigência de comprovação de renda no momento da adesão, conforme prática comum do consórcio.

Para minha surpresa, a transferência da cota foi recusada sob a alegação de incompatibilidade salarial, apesar de se tratar de uma carta contemplada, adquirida por um investidor com plena capacidade financeira e histórico de responsabilidade.

Ressalto que realizei um lance de R$ 38.000,00, assumindo parcelas mensais de aproximadamente R$ 1.000,00. Possuo renda recorrente compatível, declarei R$ 44.000,00 no Imposto de Renda e, adicionalmente, disponho de capital suficiente para honrar integralmente as parcelas por mais de 24 meses se necessário.

É importante destacar que a aquisição de uma carta contemplada pressupõe capacidade financeira e compromisso. Trata-se de uma negociação entre adultos, conscientes e responsáveis.

A negativa da transferência, nos moldes atuais, obriga a leiloeira a desfazer a operação, gerando atrasos, prejuízos financeiros e impacto direto em negócios já estruturados, os quais dependiam da utilização imediata desta carta de crédito. Tal desfecho afeta todos os envolvidos e poderia ser plenamente evitado com uma análise mais justa e compatível com a realidade da operação.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é abusiva a prática que:

Impõe exigências excessivas, cria obstáculos não claramente informados, frustra a finalidade do contrato sem justificativa razoável.

No meu caso:

Carta já contemplada, parcela baixa, capital comprovado, risco reduzido para o grupo. Negar com base apenas em salário formal ignora a realidade financeira global, isso não é automaticamente ilegal, mas é plenamente questionável.

Acho que a MAPFRE pode sim pedir comprovação de renda, mas agir de forma mecânica ignorando:

Capital disponível, valor já pago, boa-fé e capacidade financeira demonstrável.

Portanto, a exigência é legal, mas a negativa, do jeito que foi aplicada, pode ser injustificada e contestável.

Diante disso, solicito reavaliação do caso, considerando o contexto da aquisição, minha capacidade financeira comprovável e o princípio da razoabilidade, a fim de viabilizar a transferência da cota e evitar prejuízos desnecessários às partes.

Fico no aguardo de um posicionamento célere para a resolução desta situação.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

20/12/2025 às 10:02

Prezado Guilherme,

Esclarecemos que a administradora de consórcio, na qualidade de gestora e representante dos grupos que administra, tem por obrigação legal seguir os preceitos previstos na Lei Federal n 11.795/2008 e demais normativos emanados pelo Banco Central do Brasil, órgão responsável por normatizar e supervisionar o sistema de consórcios, e propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

Salientamos que o processo para transferência de cota contemplada não se trata de um mero cumprimento de rito que se basta com a entrega de uma lista de documentos, mas que são analisados os documentos e a capacidade financeira do cessionário para assumir a respectiva cota, de acordo com a política de crédito da administradora.
Após a análise dos documentos apresentados, constatou-se que o cadastro apresentado não atende os requisitos da política de crédito da administradora, motivo pelo qual o pedido de transferência foi indeferido.

Quanto à aquisição da cota por meio de leilão realizado na internet, esclarecemos que a MAPFRE Consórcios não mantém qualquer vínculo com esse tipo de comercialização. Dessa forma, a administradora não se responsabiliza por negociações realizadas por terceiros.

Agradecemos a oportunidade em fazermos os esclarecimentos e, caso necessite de mais informações, continuamos à disposição através de nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 08006481504
Fale Conosco: [email protected]

Atenciosamente,

MAPFRE Consórcios.

Réplica do consumidor

23/12/2025 às 12:28

Agradeço o retorno. Fica claro que a política de crédito da MAPFRE Consórcios é mais rígida do que os padrões praticados por outras administradoras, inclusive em transferências de cotas já contempladas.

Essa informação é relevante, pois evita que eu e outros consumidores percam tempo iniciando consórcios junto à MAPFRE, quando buscamos critérios de análise mais compatíveis com a realidade financeira e o baixo risco da operação.

Att
*****

Consideração final do consumidor

23/12/2025 às 12:33

Nao faria novos negocios com essa empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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