Cobrança de multa abusiva por cancelamento de matrícula na Maple Bear Asa Norte

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

08/12/2025 às 16:54

ID: 234104999

No dia 01/12/2025 fomos à escola Maple Bear, da Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, para comunicar que, infelizmente, devido a motivos intempestivos, seria necessário realizar o cancelamento da matrícula do nosso filho, com início previsto para o dia 27/01/2026, ou seja, com quase 2 (dois) meses de antecedência.

Preenchemos um formulário na escola, no dia 01/12/2025, detalhado sobre o motivo do cancelamento e requerendo, adicionalmente, que a multa prevista não fosse aplicada, especialmente por nossa tempestividade, como também pela situação com a qual estávamos lidando, ou seja, a cobrança de multa de 30%.

No dia 04/12/2025, três dias após o pedido, recebemos a negativa do pedido por meio de mensagem. Nos foi cobrado o valor de R$ 1023,11 (Um mil e vinte e três reais e onze centavos). Na mesma mensagem foi enviado um link para o pagamento da multa com vencimento para o dia 09/12/2025.

Apesar de a multa contratual está prevista em contrato, nota-se um valor desproporcional, visto que a aplicação de multa de 30% é, inclusive, questionada em jurisprudências recentes em processos judiciais, com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 51, inciso IV, Lei 8078/1990). Além disso, insta mencionar o antecipado pedido de cancelamento, justamente para tentar mediar uma solução plausível junto à escola.

Conforme julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em REsp 1.633.074/SP (2017), analisando a validade de cláusula contratual que estabelecia multa de cancelamento de matrícula escolar, cita:

A estipulação de multa para o cancelamento de matrícula, embora válida, deve ser moderada e não pode resultar em um ônus excessivo para o aluno ou seus responsáveis, uma vez que as cláusulas que impõem desvantagens desproporcionais ao consumidor são abusivas e devem ser revistas judicialmente.

Em julgamento similar do STJ sobre a questão da multa por desistência da matrícula escolar em um contrato de prestação de serviços educacionais (REsp 1.121.054/RS (2010), destacou-se que as escolas devem respeitar o princípio da boa-fé e da transparência na relação com o consumidor. A multa por cancelamento não pode ser abusiva nem causar prejuízos desproporcionais ao aluno ou ao responsável.

A jurisprudência inclusive do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) posiciona-se no sentido de que a multa deve guardar proporcionalidade e razoabilidade.

Infelizmente, mesmo com os argumentos supramencionados e diante da exposição clara de deveres pessoais que nos impediam de continuar com um plano para a matrícula na Escola Maple Bear, da Asa Norte, houve um sentimento de decepção profunda, seja pela desproporcionalidade da multa aplicada, seja pela insensibilidade do corpo diretivo e administrativo da escola.

Neste sentido, solicita-se a revisão da multa de forma extrajudicial e uma resolução amigável e proporcional por parte da escola.

Compartilhe

Resposta da empresa

08/12/2025 às 17:01

Prezado,

Agradecemos por compartilhar seu relato conosco.
Já iniciamos o atendimento pelo canal privado, a fim de compreender todos os detalhes e encaminhar as devidas providências junto à escola responsável.
Pedimos a gentileza de mantermos a comunicação pelo canal privado do Reclame Aqui, para que possamos dar sequência ao atendimento de forma mais efetiva e personalizada, sem exposição de dados sensíveis.
Reforçamos que também permanecemos à disposição pelo e-mail *******

Atenciosamente,
Equipe Maple Bear Brasil.

Réplica do consumidor

09/12/2025 às 14:46

A escola Maple Bear negou qualquer tipo de negociação em mensagem privada. Mas, como informado na reclamação, fizemos uma breve tentativa para negociar. Como aponta a nossa jurisprudência, nem tudo que está em contrato atende ao princípio da razoabilidade e legalidade, portanto, questionarei judicialmente, o que levará, infelizmente, a mais uma sobrecarga do Judiciário, bem como a inclusão do nome da escola em um processo. De qualquer forma, agradeço o retorno.

Consideração final do consumidor

09/12/2025 às 14:49

Infelizmente, o posicionamento da Escola Maple Bear, da Asa Norte, apenas reforça o que alguns pais já relataram, ou seja, uma preocupação maior com a parte financeira do que o bem-estar e acolhimento familiar. Ficamos decepcionados com a total falta de flexibilidade, bem como a insensatez diante do nosso pedido.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

09/12/2025 às 14:58

Prezado, boa tarde.

Conforme informado em mensagem privada, analisamos o caso junto à equipe da Maple Bear Asa Norte e revisamos o contrato firmado no ato da rematrícula. Esclarecemos que a cobrança da multa rescisória segue o previsto na Cláusula 13.2, que trata dos cancelamentos e desistências.

A escola aplica essa regra de forma padronizada, considerando o planejamento operacional e pedagógico. Dessa forma, conforme mencionado no contato privado, a unidade manteve a cobrança nos termos contratuais.

Continuamos à disposição pelos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional ou apoio dentro das diretrizes previstas.

Atenciosamente,
Equipe Maple Bear Brasil.