Cobrança indevida de encargos sobre mensalidade escolar devido a falha no sistema de cobrança recorrente.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
20/08/2026 às 16:56
ID: 256984781
Venho registrar reclamação em face da Maple Bear de Vila Velha/ES, referente à cobrança da mensalidade escolar do mês de julho de 2026 do meu filho.
As mensalidades escolares são pagas regularmente por meio de cobrança recorrente em cartão de crédito, modalidade utilizada nos meses anteriores. Contudo, por falha no sistema de cobrança, a mensalidade referente a julho de 2026 não foi debitada no cartão cadastrado.
Importante destacar que a cobrança recorrente permaneceu ativa e funcionando normalmente, tanto que a mensalidade referente ao mês de agosto de 2026 foi cobrada regularmente. Esse fato demonstra que não houve cancelamento do meio de pagamento ou qualquer ação de nossa parte que pudesse justificar a ausência da cobrança de julho, tratando-se de uma falha pontual no processamento da mensalidade daquele mês.
Não recebemos indicação de que a cobrança recorrente de julho não havia sido realizada e somente tomamos conhecimento da pendência posteriormente, quando acessei o sistema da escola para verificar questões relacionadas à rematrícula.
Assim que identifiquei a situação, entrei em contato com o setor financeiro da escola, informando que desejava regularizar imediatamente a mensalidade e solicitando apenas a retirada da multa, dos juros, da correção e dos demais encargos incidentes, uma vez que o atraso não decorreu de qualquer ação ou omissão de nossa parte, mas de falha na cobrança automática.
Apesar das tentativas de solução, o setor financeiro informou que eventual negociação somente poderia ser realizada diretamente pelo site. Ocorre que o sistema não disponibiliza opção para solicitar a retirada dos encargos, apresentando apenas alternativas de pagamento ou parcelamento do valor já acrescido das penalidades.
Diante da impossibilidade de solução por outro meio e com o objetivo de evitar que os valores de multa, juros e demais encargos continuassem aumentando, no dia 20/08/2026 efetuamos, por meio do próprio site da Maple Bear, o pagamento integral da parcela pendente, já acrescida dos encargos cobrados.
Ressalto que esse pagamento não representa concordância com a cobrança da multa, dos juros ou de qualquer outro acréscimo. O pagamento foi realizado exclusivamente para impedir o aumento da dívida enquanto se busca a solução da questão.
Considerando que a mensalidade de julho deixou de ser cobrada por falha no sistema de cobrança recorrente, entendemos que os encargos não deveriam ter sido imputados ao consumidor.
Nesse sentido, o art. 396 do Código Civil estabelece que, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora. Também devem ser considerados os arts. 6, III, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, relativos ao direito à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas e à revisão de obrigações desproporcionais, bem como o art. 39, V, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Ressalto ainda que, desde a identificação do problema, procuramos espontaneamente a escola para regularizar a situação, não havendo qualquer resistência ao pagamento da mensalidade. Ao contrário, buscamos desde o primeiro contato realizar o pagamento do valor efetivamente devido, sem os encargos decorrentes de uma falha que não provocamos.
Diante disso, solicito:
1. o reconhecimento de que a ausência da cobrança da mensalidade de julho de 2026 decorreu de falha no processamento da cobrança recorrente;
2. a revisão dos encargos aplicados sobre essa mensalidade;
3. a devolução, pela Maple Bear, da diferença entre o valor original da mensalidade de julho de 2026 e o valor efetivamente pago em 20/08/2026, correspondente à multa, aos juros, à correção e aos demais acréscimos cobrados;
4. que a restituição seja realizada preferencialmente por estorno ou devolução do valor pago a maior, ou, alternativamente, mediante crédito integral na mensalidade subsequente, mediante nossa concordância;
A pretensão desta reclamação não é deixar de cumprir qualquer obrigação contratual, uma vez que a mensalidade já foi integralmente paga. Busca-se apenas a restituição dos encargos cobrados em razão de uma falha pontual no sistema de cobrança da própria instituição, especialmente considerando que a cobrança recorrente voltou a ocorrer normalmente no mês de agosto de 2026.
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Resposta da empresa
24/08/2026 às 17:08
Olá!
Agradecemos por ter trazido os pontos relatados ao nosso conhecimento.
Informamos que iremos analisar os pontos mencionados com as equipes responsáveis da unidade, a fim de garantir um retorno o mais breve possível.
Para preservar a segurança das informações e evitar a exposição de dados sensíveis, solicitamos, por gentileza, que acompanhe a tratativa por meio do canal privado do Reclame Aqui. Assim, daremos sequência imediata à apuração e retornaremos com os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Maple Bear Brasil.
Réplica do consumidor
02/09/2026 às 18:50
Enviei as informações solicitadas e não tive mais retorno!
Réplica da empresa
03/09/2026 às 11:18
Olá, Gisele!
Conforme informado em nossa mensagem privada, a unidade já foi acionada para o levantamento do histórico de atendimento. Como o processamento da cobrança recorrente envolve um sistema parceiro externo, é acionado também as equipes técnicas e financeiras responsáveis para verificar o histórico do processamento do cartão no mês de julho e identificar se houve instabilidade no sistema da operadora.
Estamos acompanhando a apuração das informações junto às equipes e retornaremos com a devolutiva completa por meio da mensagem privada, para assegurar as informações sigilosas. Pedimos a gentileza de acompanhar a tratativa por lá.
Atenciosamente,
Ouvidoria Maple Bear Brasil.