Negativa injusta de Seguro de Vida em Grupo

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/10/2024 às 16:15
ID: 200359941
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa é [Editado pelo Reclame Aqui], não paga o prêmio do sinistro a muitos consumidores, deixa o cliente indeciso em relação se a seguradora responsável é Ela: MAPMA ou a tal MAG(duvidosa a empresa realmente responsável), esquivavam-se de quem é responsável e de pagar qualquer prêmio ao consumidor.
Além disso, ela quer realizar uma junta Médica, a qual segundo meu relato, fica como parcial e não imparcial, conforme a exigência dela. Eles mesmos pessoas físicas naturais avaliam às documentações médicas e tomam suas conclusões, isso é exercício legal da profissão, portanto, afronta a Constituição Federal de *******, Princípios da ética médica, direito do paciente, Conselho Regional de Medicina, Conselho Federal de Medicina, Legislações de direito do paciente, legislação de acidente e doenças graves, Organização Mundial de Saúde, Súmulas dos Tribunais Superiores: Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de justiça. Só pagam quando damos entrada na Justiça, através de uma Ação de Obrigação de Fazer ou Mandado de Segurança dentre outras.
Portanto, enviei toda documentação exigida e eles deram um resultado negativo por e-mail.
Cadê o Relatório médico, que foi realizado pelos peritos da MAG/ MAPMA, que até hoje estou aguardando?
Solicito o envio desse precioso e indispensável documento, pois é direito do paciente segundo às normas e leis supracitadas!
Eles se esquivam de me enviarem o referido relatório médico dessa perícia, pois preciso identificar de acordo com às normas os nomes dos peritos, com o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o resultado do laudo que esses peritos deram em relação ao seu atual paciente Edmilson, o qual tem direito adquirido de saber por escrito o diagnóstico dos peritos das empresas: MAG/ MAPMA.
É uma verdadeira afronta essa negativa, uma vez que a documentação do meu médico, o qual eles nos solicitaram como exigência, foram enviados para os responsáveis.
A resposta da Carta dessas empresas, como é observável, tem apenas nome de duas pessoas: Marli Radiche e Otávio Siqueira, sem CPF, RG e identificação de suas funções, afirmando a negativa do sinistro acidente, enquadrando em outro sinistro que não tem nada em relação a esse primeiro, afirmando que é doença e não acidente, sem relatório dos médicos Peritos deles com seus devidos Conselhos Regionais de Medicina, CPF e ou RG, e o resultado com fundamentação desse diagnóstico, como comprovado atos ilegais, imorais e constrangedores.
Afronta também, os Princípios: da Dignidade da Pessoa Humana, ART. 1 inciso III, da Constituição Federal de *******, bem como o artigo 5, 6, 37, 59, dentre outros da Constituição Federal de *******(Carta Maior ou Magna da Nação Brasileira). E também, o parágrafo único do artigo *******, combinado com os artigos ******* e ******* do Código Civil Brasileiro de *******, Lei 8.*******/*******(Código de Defesa do Consumidor), Direito das Relações de Consumo dentre outras Legislações já supracitadas e o pior às Súmulas dos Tribunais Superiores: STJ e STJ.
Podem perguntarem a outros CONSUMIDORES, essas empresas seguradoras sempre negam o direito do consumidor de ser indenizado imediatamente, fazem tudo para negar ilegalmente seus clientes.
Maldosos, cruéis e desumanos!
Não façam seguro com essas empresas, pois nos nossos grupos desse seguro em grupo, muitos são negados a maioria na verdade.
Outra coisa eles me enviaram um certificado com um valor mais alto anteriormente, conforme enviei para o Reclame Aqui e recentemente eles me enviaram outro certificado de seguro com um valor menor que o primeiro (valor menos expressivo) e não me enviaram a nota fiscal, ou nota carioca e nem enviaram meu contrato e relatório Pericial da empresa deles.
Nota para às Empresas Seguradoras de SEGUROS de vida e saúde em grupo: 0 (ZERO).
Já para o Reclame Aqui (RA) meu muito obrigado e nota: *******(mil).
Ainda tenho esperança que eles me paguem conciliação e por mediação, estou sem recursos financeiros para pagar honorários advocatícios.
Mas, caso contrário terei que colocá-los na Justiça.
Tem algum advogado aí para me ajudar com esse conflito? Assim que a Justiça mandar pagar eu acerto a dívida dos horários.
Nada mais.
Muito obrigado pela atenção dispensada e compreensão.
Um abraço fraterno.
Respeitosamente.
Enviei resposta da MAG/MAPMA em 23/10/*******(quarta-feira), 15h45min até 16h 08min.
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Resposta da empresa
30/10/2024 às 17:55
Sr. Edmilson,
Conforme já esclarecido pela MAPMA Corretora em nossa resposta anterior o seu seguro de vida faz parte do Contrato da Carteira Coletiva de Seguro de Vida em Grupo do Pessoal da Marinha, sob estipulação do Abrigo do Marinheiro (AMN).
O referido contrato estabelece que a MAG Seguros é a atual seguradora contratada, sendo a única responsável pela regulação, análise e pagamento de indenizações decorrentes de sinistros cobertos pela apólice.
Dessa forma, compete à MAPMA Corretora de Seguros a intermediação entre os segurados e a seguradora MAG, não sendo a MAPMA responsável pela regulação (análise) do sinistro, nem pelo pagamento das indenizações.
Portanto, são empresas distintas, cada qual com suas responsabilidades inerentes ao contrato.
Ressaltamos que a MAPMA atua na operação dos Seguros de Vida do Abrigo do Marinheiro há mais de 15 anos, sendo reconhecida pelo AMN pelo profissionalismo e correção do trabalho realizado.
Diante do exposto, a MAPMA Corretora repudia veementemente seu comentário de que A empresa é [Editado pelo Reclame Aqui] e não paga o prêmio do sinistro a muitos consumidores, deixa o cliente indeciso em relação se a seguradora responsável.
No tocante ao seu pedido de relatório médico, repassamos o seu pleito à MAG Seguros, tendo aquela seguradora informado o seguinte:
Esclarecemos que o resultado da análise do processo de benefícios foi baseado na documentação e avaliação médica realizada, conforme informamos na carta datada de 09 de setembro de *******. Entretanto, não estando de acordo com a conclusão médica, é facultada ao segurado a constituição de uma junta médica, conforme previsto nas condições contratuais/regulamento e no artigo 6, 1, da Circular Susep n *******/*******.
Por oportuno, comunicamos que caso V.Sa. insista nas acusações contra a MAPMA Corretora, a empresa poderá vir a adotar medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
MAPMA Corretora de Seguros