ALERTA: cobrança de renovação automática de R$ 1.553,40 sem previsão no contrato empresa se recusa a estornar

Não respondida
Porto Alegre - RS
25/06/2026 às 11:01
ID: 252314561
Registro este relato também como alerta a outros consumidores do curso "Máquina de Tráfego e Conversão", de Adriano Gianini (Editora Gianini Eireli).
Fui cobrado em 29/05/2026 por uma "renovação automática" anual no valor de R$ 1.553,40 (12x de R$ 129,45), sem que essa cobrança tenha qualquer previsão contratual. Comprei o produto em 29/05/2025 e, um ano depois, fui debitado novamente por algo que os próprios documentos da empresa não preveem.
Verifiquem os documentos, como eu verifiquei:
1. O Contrato de Adesão diz expressamente que se trata de "um produto e não um serviço", adquirido pelo valor total, e descreve o acesso de 12 meses como mera liberalidade, "sem constituir prestação de serviço". Em nenhuma cláusula há previsão de renovação automática ou cobrança recorrente.
2. O Termo de Concordância determina que o aceite vincula o comprador apenas às "cláusulas acima descritas" e renovação automática não é uma delas. Logo, ninguém consentiu com essa recorrência.
3. A própria página oficial do curso informa que, após os 12 meses, a renovação depende de solicitação do aluno por e-mail. Ou seja: a empresa anuncia que a renovação é por pedido, mas na prática cobra automaticamente.
Procurei o suporte três vezes. Em nenhuma a empresa enfrentou esse ponto. Invocaram o prazo de 7 dias de arrependimento (que pressupõe um contrato válido, inexistente aqui) e passaram a me exigir "comprovante de cancelamento anterior" invertendo o ônus, que é da empresa: cabe a ela provar a anuência à recorrência, e os documentos provam que ela não existe.
Não é um caso isolado. Situação idêntica já foi reconhecida e resolvida por esta mesma empresa, neste canal, com cancelamento e reembolso integral (reclamação ID 249832799). Há outras relatando a mesma cobrança. A diferença de tratamento entre consumidores idênticos fere a isonomia e a boa-fé.
A cobrança é indevida na origem (arts. 30, 31, 39 e 47 do CDC). Exijo:
O cancelamento definitivo da renovação e de qualquer cobrança futura;
O estorno integral dos R$ 1.553,40 cobrados em 29/05/2026.
Fica o alerta aos demais alunos: confiram suas faturas e os termos que aceitaram. Renovação automática anual não consta do contrato deste produto.
Concomitantemente a esta reclamação, estou protocolando reclamação formal junto ao Procon e noticiando esta prática ao Ministério Público, para apuração, em caráter coletivo, da estruturação contratual adotada que vende o produto como aquisição única, mas opera cobrança recorrente sem qualquer previsão no contrato e de seus efeitos sobre o conjunto dos consumidores.