Cancelamento unilateral de compra de cafeteira no Mercado Livre durante a Black Friday

Respondida
Imperatriz - MA
04/12/2025 às 11:54
ID: 233712277
No dia 28/11/2025, durante a Black Friday, realizei a compra de uma Cafeteira Philips Expresso 12 Bebidas Série 4400, vendida no Mercado Livre pela loja MaquinasCafé, utilizando cupons de desconto disponibilizados pela plataforma. Assim que finalizei a compra, recebi a confirmação do pedido e a previsão de entrega para o dia 04/12/2025.
Para minha surpresa, no dia 03/12/2025, recebi um e-mail do próprio Mercado Livre informando o cancelamento unilateral da compra, sem qualquer explicação clara ou justificativa válida. No comunicado, foi apenas informado que o valor seria estornado para o cartão utilizado.
Imediatamente tentei contato com a loja MaquinasCafé por meio do chat do Mercado Livre para entender o motivo do cancelamento, mas não obtive qualquer retorno.
O problema é que, devido ao cancelamento indevido:
A cafeteira agora está significativamente mais cara, tornando impossível comprá-la pelo mesmo valor promocional;
Não consigo realizar uma nova compra, pois preciso aguardar o estorno no meu cartão, com prazo informado entre 05/12 e 12/12, impedindo que eu aproveite outras ofertas ou recoloque o pedido.
Diante disso, solicito o cumprimento forçado da oferta, conforme previsto no Art. 35, I, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a compra foi confirmada, o preço foi aceito e não houve justificativa legal para o cancelamento.
Reforço que espero uma solução adequada, com o envio do produto pelo valor originalmente pago.
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Resposta da empresa
05/12/2025 às 09:02
Thiago Jorge Dos Santos, Bom dia !!
Antes de tudo, lamentamos sinceramente o transtorno causado e entendemos a frustração de ver um ******* após uma oferta relevante de Black Friday.
Para esclarecer com transparência:
Quem aprova ou cancela o pagamento não é a loja, e sim o Mercado Pago/Mercado Livre.
Nas compras realizadas pela plataforma Mercado Livre, todo o fluxo financeiro é processado pelo Mercado Pago, que é o intermediador de pagamento vinculado à própria plataforma. É esse sistema que realiza a análise de risco e antifraude e decide, de forma automática, se um pagamento será aprovado, recusado ou posteriormente cancelado, assumindo a responsabilidade pela aprovação da venda.
Ideris Hub
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Mercado Livre Vendedores
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A loja não tem acesso nem poder de interferência nessa análise.
Quando o Mercado Pago/Libre cancela um pagamento na etapa de segurança, nós, como vendedores, apenas recebemos o status de pagamento cancelado ou não aprovado no painel, sem acesso ao laudo ou aos motivos detalhados da recusa. Nessas situações, a própria plataforma determina o cancelamento do pedido e o estorno ao comprador, sem que a loja possa reativar a transação ou forçar a cobrança.
Mercado Livre
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Sobre o seu pedido e o cumprimento da oferta (Art. 35 do CDC)
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 35, prevê que, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode, à sua escolha:
Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
Rescindir o contrato, com direito à devolução do valor pago e eventual indenização.
JurisHand
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No seu caso específico, é importante pontuar juridicamente:
A loja MáquinasCafé não se recusou a cumprir a oferta.
O pedido foi recebido normalmente durante a Black Friday, com o preço promocional vigente e com confirmação inicial da plataforma. O cancelamento foi realizado unilateralmente pelo sistema do Mercado Livre/Mercado Pago durante o processamento do pagamento, antes de o valor ser definitivamente liberado para a loja.
Há atuação de um terceiro (intermediador de pagamento) na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.
Em relações de consumo realizadas pela internet, o intermediador de pagamento e a própria plataforma de marketplace integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e respondem objetivamente pela prestação do serviço, nos termos do CDC e da jurisprudência que reconhece a responsabilidade desses intermediadores na relação com o consumidor.
TJDFT
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JusBrasil
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O art. 14 do CDC adota a responsabilidade objetiva na prestação de serviços, fundada na teoria do risco da atividade: o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, por falhas na prestação, salvo hipóteses excepcionais, como culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor.
TJDFT
Aqui, o cancelamento foi provocado por decisão do intermediador financeiro, que é justamente quem administra o risco e a segurança das transações.
Dessa forma, não houve uma negativa voluntária da MáquinasCafé em cumprir a oferta, mas sim uma interrupção do negócio por decisão automática do sistema de pagamento, antes da conclusão efetiva do contrato (liberação do pagamento para o vendedor). Eventual pedido de cumprimento forçado da oferta ou de responsabilização deve considerar também a atuação do Mercado Livre/Mercado Pago, que participa da relação de consumo e integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.
Colocamo-nos à disposição para continuar o atendimento por aqui ou pelo chat da própria plataforma, dentro dos limites técnicos e jurídicos em que conseguimos atuar como lojistas.