ELEVADOR AUTOMOTIVO COM DEFEITO - EMPRESA IGNORA RECLAMAÇÕES

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

10/02/2026 às 15:11

ID: 240344151

Adquiri um elevador automotivo junto à empresa MR Máquinas Ribeiro em dezembro de 2025, conforme Nota Fiscal n *****, no valor de R$ 7.468,78.

Desde o dia da compra e da montagem do equipamento, informei à empresa que o elevador apresentava defeitos e não funcionava corretamente. Ou seja, o problema nunca surgiu depois: o equipamento já foi entregue com vício, permanecendo inoperante desde o primeiro dia.

Mesmo com diversos contatos realizados desde dezembro, relatando que o elevador não funcionava e solicitando providências, a empresa vem ignorando as reclamações e não apresentou solução efetiva até o momento. Já estamos em fevereiro, e o equipamento segue sem funcionamento, impedindo seu uso na atividade profissional para a qual foi adquirido e gerando prejuízos financeiros contínuos.

Em 03/02/2026, após nova cobrança, a assistência técnica informou que entraria em contato com o técnico para agendar visita ao local para análise do equipamento. No entanto, nenhuma visita foi realizada, nenhuma data foi informada e nenhuma solução foi apresentada até a presente data (10/02/2026).

A situação demonstra falha grave na prestação do serviço e no pós-venda, violando frontalmente o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor não pode ficar mais de dois meses aguardando a solução de um vício apresentado desde o momento da compra, sem qualquer providência concreta.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/02/2026 às 15:46

Boa tarde, Natália.

O Sr. José Maurício realizou o primeiro contato em 17/11, ocasião em que o atendimento foi prestado de forma imediata, conforme o procedimento padrão da empresa. Na mesma oportunidade, também houve contato com o Sr. Luís Carlos.

Após o recebimento das imagens encaminhadas pelo Sr. José Maurício, foi realizada análise técnica preliminar, na qual foram identificados indícios de aplicação de força contrária ao equipamento, situação que não caracteriza defeito de fabricação. Esse parecer técnico foi devidamente repassado ao Sr. José Maurício e ao Sr. Luís Carlos, que não concordaram com a conclusão apresentada.

Ainda assim, visando manter a boa-fé no relacionamento, o Sr. Luís Carlos voltou a nos contatar posteriormente solicitando análise técnica presencial, solicitação que não foi recusada pela empresa.

Para a abertura formal da ordem de serviço, foi necessária a apresentação da Nota Fiscal, documento que somente foi encaminhado em 03/02, possibilitando então a geração da OS e o prosseguimento do atendimento.

Naquele momento, foi informado que o técnico seria acionado para agendamento da visita. Reconhecemos que a data exata não foi informada de imediato, por depender da confirmação de agenda do profissional responsável. Após a confirmação, a visita técnica foi agendada para o dia 11/02.

Ressaltamos que não houve omissão, recusa ou descontinuidade no atendimento, mas sim a observância dos procedimentos técnicos e administrativos necessários, sempre com o objetivo de esclarecer a situação de forma técnica e responsável.

Permanecemos à disposição para a realização da visita técnica já agendada e para os devidos esclarecimentos após a emissão do laudo.