Reclamação sobre mobiliário planejado (guarda-roupa) não entregue após aquisição em fevereiro de 2025

Não respondida
São Paulo - SP
21/03/2026 às 14:38
ID: 243932829
Pedido ***** feito na loja física no shopping central plaza em São paulo
Venho por meio desta apresentar minha última tentativa de composição amigável antes da judicialização do conflito. Em fevereiro de 2025, adquiri mobiliário planejado (guarda-roupa) junto a esta unidade. O bem permanece sob a guarda e responsabilidade desta empresa, e as tentativas anteriores de contato com o SAC resultaram apenas em respostas genéricas, sem solução após o prazo de uma semana.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Baseado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), informo que a retenção do produto configura descumprimento de oferta e falha na prestação de serviço (Art. 35). Além disso, a falta de entrega de bem já quitado e sob custódia da empresa pode caracterizar apropriação indébita e enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).
Minha prioridade absoluta é o cumprimento forçado da obrigação (recebimento do produto). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a efetivação de uma das seguintes medidas:
Entrega Contratual: Agendamento e entrega em minha residência dentro do prazo estipulado.
Retirada por Minha Conta (Exceção): Caso a empresa alegue limitações logísticas, coloco-me à disposição para realizar a retirada do móvel diretamente no Centro de Distribuição em Cajamar. Para isso, exijo antecipadamente a autorização com agendamento de doca e o romaneio de carga atestando que 100% dos volumes estão conferidos.
DA ADVERTÊNCIA JURÍDICA E SUCUMBÊNCIA:
Fica esta empresa formalmente constituída em mora. Caso não haja resposta efetiva no prazo de 15 dias úteis, darei por encerrada a via amigável e ingressarei com Ação Civil de Rescisão Contratual c/c Indenização, pleiteando:
A rescisão contratual com devolução integral dos valores, corrigidos monetariamente;
Indenização por Danos Materiais (gastos com armazenamento ou substituição do bem);
Indenização por Danos Morais robustos, dado o descaso e a retenção indevida de patrimônio adquirido em fevereiro de 2025;
Pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, conforme o Código de Processo Civil.
Este documento serve como prova de minha boa-fé e da extrema paciência e flexibilização oferecida antes de acionar o Judiciário. Aguardo um posicionamento concreto com data e hora.
Atenciosamente,
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