Reclamação sobre negativa de gratuidade para PCD no Estádio do Maracanã e prática abusiva.

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Guaraí - TO

13/07/2026 às 20:16

ID: 253823569

À Administração do Estádio do Maracanã (Consórcio Maracanã / Gestão de Bilheteria)
Assunto: Reclamação formal por descumprimento de legislação de gratuidade para Pessoa com Deficiência (PCD) e prática abusiva.
Prezados,
Venho por meio desta manifestar minha veemente insatisfação e registrar reclamação formal contra a conduta deste estabelecimento/consórcio em relação à negativa ou severa limitação de acesso à gratuidade para Pessoa com Deficiência (PCD) na aquisição de ingressos para os eventos realizados no Estádio do Maracanã.
A recusa na concessão da gratuidade ou a imposição de barreiras burocráticas injustificáveis que inviabilizam o exercício deste direito violam frontalmente o ordenamento jurídico vigente, em especial:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n 13.146/2015, Art. 42): Que assegura o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades, vedando qualquer forma de discriminação ou obstáculo ao pleno acesso.
A Legislação Estadual do Rio de Janeiro (Lei Estadual n 2.053/1993 e Lei Estadual n 6.101/2011): Que expressamente garantem a gratuidade de ingresso para pessoas com deficiência física, sensorial ou mental em estádios esportivos pertencentes ou sob gestão do poder público no Estado do Rio de Janeiro.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90, Art. 39, IX): Que classifica como prática abusiva a recusa de venda de bens ou prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante o cumprimento das condições legais.
A imposição de dificuldades operacionais para a retirada de ingressos de gratuidade (tais como a ausência de carga adequada de ingressos, falta de canais virtuais acessíveis ou recusa direta nos guichês) descaracteriza a função social do contrato de concessão pública do estádio.
Diante do exposto, solicito:
A imediata liberação do direito de acesso/reembolso de valores eventualmente dispendidos de forma indevida devido à impossibilidade de fruição da gratuidade legal;
O esclarecimento detalhado sobre os procedimentos adotados pela administração para garantir o cumprimento estrito das leis estaduais de gratuidade sem criar barreiras discriminatórias aos beneficiários.
Informo que, caso não haja manifestação tempestiva e solução imediata, esta demanda será formalizada perante o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e aos órgãos de proteção ao consumidor.

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