Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

29/04/2025 às 15:30

ID: 215898733

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Em abril de 2024, solicitei por meio e-mail e posteriormente reiterado também em Assembleia realizada no "Condomínio VerdesMaresII", junto a Administradora Maradel (CNPJ *****), que tomasse providências no sentido de informar, auxiliar e orientar a síndica do "Conjunto Habitacional Verdes Mares II"(CNPJ *****) para que cessasse o descarte de resíduos sólidos em local inadequado, ou seja, no passeio (calçada) das esquinas das ruas ***** x *****. Tal fato se perpetuou e se dá por meio do descarte de mato, folhas, galhos de árvores, que são resíduos orgânicos, resultado do corte da grama e poda das folhas, que se misturam a materiais sólidos, que são todo resto de material de entulho e acúmulos de sobra de reformas, tijolos, concretos e argamassas, pecas, cerâmicas e madeiras; entre outros objetos materiais contaminantes como latas de tintas, que deveriam ser encaminhados para empresas autorizadas no tratamento desse tipo de resíduo ou para aterros aptos a receber materiais tóxicos. Cabe salientar que recentemente foi pintado o salão de festas do condomínio parcialmente de verde e pode ser visto a lata de tinta descartado junto aos demais resíduos conforme a foto da imagem que foi encaminhado em anexo, o que corrobora com a veracidade dessa denúncia. Há também materiais que podem ser reciclados e devem ser enviados aos Ecopontos de coleta que a prefeitura de Itanhaém disponibiliza.
Cabe ressaltar que por diversas vezes essa senhora já foi orientada e mesmo repreendida para não agir dessa maneira, continua indiferente; já foi orientada a contratar uma caçamba legalizada a destinação de resíduos para o descarte de maneira regular. Entretanto, essa Sra. a síndica *****, (CPF *****), também residente no referido condomínio, bloco 09, apartamento 34, sempre demonstrou total indiferença, e falta de consciência em relação a degradação do local e a falta de respeito ao meio ambiente, proporcionando assim a criação de Ponto Irregular de Descarte, ficando flagrante sua atitude recorrente, contrariando o que se espera de alguém que têm o dever de fiscalizar e agir de maneira legal.
A falta de consciência extrapola o razoável, pois nem mesmo os atuais índices de criação e propagação do criadouro da dengue é levado em consideração, a colaboração para criação de ratos, baratas e insetos de todas as formas, é ignorado por essa Senhora que age de forma inconsequente e irresponsável. Estou disponibilizando o contato que obtive a época da Sra. *****, a qual encaminhei a denúncia com número de protocolo ***** do ano de 2024.

Em 06FEV25 foi novamente efetuado nova denúncia com imagens de material descartados por esse Condomínio, a mando dessa personagem, entretanto, a prefeitura providenciou a limpeza do local sem maiores consequências aos responsáveis que vivem dos descasos.
Em 25ABR25 foi realizado novamente a poda em algumas das árvores no interior do condomínio, entretanto, agindo de maneira recorrente, essa Senhora ordenou que o funcionário efetuasse novamente o descarte irregular conforme fotos em anexo. É inadmissível o comportamento irresponsável de quem tem o dever de cumprir as normas e legislação. Esclareço que buscarei a responsabilização a quem couber junto aos órgãos competentes, continuando por esse departamento e iniciando pela própria ouvidoria, e se preciso for seguiremos, pois essa é a terceira denúncia, todas robustas de fotos que corroboram em todos os sentidos.
Diante desse notório atentado a segurança da Saúde Pública, solicito que seja tomada as medidas administrativas no que couber.

A resposta da Administradora Maradel foi insuficiente, demonstrando falta de ação efetiva para resolver o problema.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/05/2025 às 08:44

Prezado Marcos,

Entendemos a sua indignação quanto à situação narrada por você. No entanto, gostaríamos de esclarecer que a administradora não responde por ações de síndicos ou moradores em relação a áreas públicas.

Diante disso, a imposição de culpa à administradora não se aplica neste caso.

Como já mencionado em respostas anteriores, repassamos sua reclamação à síndica e orientamos que, caso a ação tenha sido realmente provocada pelo condomínio, ela seja imediatamente cessada.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Réplica do consumidor

07/05/2025 às 15:49

Assunto: Reiteração de Responsabilidade Solidária da Maradel e Exigência de Providências Urgente

Prezados Representantes da Maradel,

Ante o teor da resposta recebida em 02 de maio de *******, e ao posicionamento da Maradel, venho repudiar veementemente a tentativa de desresponsabilização da empresa frente aos fatos denunciados. Reitero que a Maradel, na qualidade de administradora do condomínio, possui responsabilidade solidária pelos atos praticados pela síndica moradora ou não , especialmente quando:

1. A empresa foi formalmente notificada sobre os abusos (com provas documentais e imagens anexadas em anteriores comunicações) e omitiu-se fiscalizar ou tomar medidas administrativas; assim a alegação de que a empresa não possui responsabilidade sobre as ações da síndica em áreas públicas não se sustenta.

2. Cabe à administradora, nos termos do contrato e da legislação, garantir o cumprimento das legislações ambientais, normas convencionais e coibir excessos, inclusive por parte da síndica;

3. A empresa, mesmo ciente das provas (inclusive imagens internas e materiais fornecidos por mim), não adotou qualquer medida administrativa contra a síndica, que age em desacordo com suas obrigações. Ressalto que a síndica, embora moradora, está sujeita às normas condominiais e legais, e sua conduta irregular não pode ser ignorada pela administradora.
As imagens internas do condomínio (em posse da Maradel) e os registros fornecidos por mim comprovam a materialidade dos atos ilícitos, descaracterizando qualquer alegação de mera suposição.

4. Conforme previsto a administradora tem o dever legal de fiscalizar e coibir irregularidades cometidas pela síndica, especialmente quando devidamente cientificada por denúncias formais. A Maradel, ao ter conhecimento dos fatos (comprovados por imagens e documentos anexados em 24 de abril de ******* e se omitir, corrobora com os atos ilícitos, configurando solidariedade na responsabilidade.

Exijo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis:

- A abertura de processo administrativo interno para apuração das condutas da síndica;
- A comunicação formal das medidas saneadoras adotadas pela Maradel;
- O envio de cópia do regimento interno e do contrato de gestão (para verificação de conformidade).

Caso persistam em negligenciar seu dever legal, encaminharei as provas ao Ministério Público, Procon e órgãos competentes, com pleito de apuração de responsabilidade civil e penal.