Conjunto de mesa e cadeiras com defeitos recorrentes e falta de assistência

Em réplica
Passo Fundo - RS
08/03/2026 às 18:05
ID: 242665153
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com o conjunto de mesa e cadeiras adquirido. Desde o início da compra o produto apresentou problemas.
A compra foi realizada e, em aproximadamente 15 dias de uso, o estofado das cadeiras já se encontrava bastante danificado. Entrei em contato com a empresa e fui orientado a continuar utilizando as demais cadeiras até que fosse realizada a troca, o que acabou ocorrendo posteriormente.
No entanto, cerca de um mês depois, a mesa apresentou outro problema: a estrutura cedeu e uma das pernas/pés se soltou. Foi necessário o envio de montadores, que realizaram um reforço utilizando novos parafusos, pois os originais estavam quebrados.
Agora, novamente sem qualquer ocorrência de mau uso ou justificativa aparente, o vidro da mesa apareceu trincado. Ao entrar em contato com a empresa para solicitar suporte, fui informado de que não seria possível prestar assistência, sob a alegação de que o vidro não possui garantia.
Considerando que o conjunto apresentou diversos problemas desde o início da compra, entendo que há evidente comprometimento na qualidade do produto. Por esse motivo, solicito uma solução adequada para o caso, visto que adquiri um conjunto novo e espero que ele apresente condições mínimas de durabilidade e qualidade.
Aguardo um posicionamento da empresa para resolução da situação.
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Resposta da empresa
09/03/2026 às 16:31
Prezado Marcos Roberto Spassim.
Recebemos sua reclamação e agradecemos por nos contatar. A empresa MARAFIM preza pela transparência e, principalmente, pela satisfação de nossos clientes. Analisamos cuidadosamente todo o seu histórico de compra e atendimento conosco.
Gostaríamos de reforçar nosso compromisso com a qualidade e o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme nossos registros, a compra do conjunto de mesa e cadeiras foi realizada em julho de 2025. Desde então, atuamos prontamente para solucionar as questões apresentadas:
1.Troca das Cadeiras: Identificado o vício no estofado, realizamos a substituição integral das 6 cadeiras, garantindo um produto em perfeitas condições de uso.
2.Reparo da Mesa: Ao sermos informados sobre a instabilidade na base da mesa, nossa equipe técnica foi ao local e efetuou o reparo necessário, com a troca dos parafusos, solucionando o problema.
Essas ações demonstram nosso empenho em honrar a garantia contra vícios de fabricação, conforme estabelece o CDC.
Com relação à quebra do tampo de vidro, ocorrida meses após a compra e o uso contínuo do produto, a situação é diferente. A garantia legal e contratual cobre defeitos ou vícios de fabricação, ou seja, problemas que decorrem da própria produção do item. A quebra de vidro, por sua natureza, é comumente associada a fatores externos (como impacto, choque térmico ou manuseio inadequado), que não se enquadram como um vício de fabricação.
A jurisprudência sobre o tema, em casos semelhantes, costuma isentar o fornecedor da responsabilidade quando não fica comprovado um defeito de fabricação preexistente, mas sim um dano causado por fator externo ou mau uso pelo consumidor. O ônus de comprovar que o dano não foi causado por mau uso, mas sim por um vício, recai sobre o fornecedor apenas em situações específicas, o que não parece ser o caso aqui, dado o tempo de uso e a natureza do dano.
Dessa forma, a informação passada por nossos vendedores e pelo supervisor está correta: este evento específico não possui cobertura da garantia.
Reafirmamos que a MARAFIM é uma empresa idônea, que respeita seus clientes e a legislação vigente, tendo agido de forma diligente para resolver todos os vícios de fabricação apresentados anteriormente.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe MARAFIM.
Réplica do consumidor
11/03/2026 às 02:00
Prezados,
Agradeço o retorno, porém não concordo com a conclusão apresentada.
De fato, houve a substituição das cadeiras e o reparo da base da mesa anteriormente, o que já demonstra que o produto apresentou mais de um problema desde a compra. Isso reforça a existência de vícios de qualidade no conjunto adquirido.
Em relação ao tampo de vidro, ressalto que a mesa sempre foi utilizada de forma adequada, sem impactos, quedas ou qualquer tipo de mau uso. A quebra ocorreu durante uso normal do produto, o que não é esperado para um tampo de mesa que deveria possuir resistência e segurança adequadas para sua finalidade.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, produtos colocados no mercado devem apresentar qualidade e durabilidade compatíveis com sua função. A ocorrência de sucessivos problemas no mesmo produto indica possível vício de qualidade, sendo responsabilidade do fornecedor garantir a adequação e segurança do item comercializado.
Dessa forma, solicito uma reavaliação do caso e a apresentação de uma solução adequada, como a substituição do tampo de vidro ou a troca do produto.
Caso não haja solução amigável, estarei formalizando a reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e demais medidas cabíveis.
Aguardo retorno.
Atenciosamente.
Réplica da empresa
12/03/2026 às 08:26
Prezado Sr. Marcos Roberto Spassim,
Em atenção à sua nova manifestação, a MARAFIM reitera os esclarecimentos já prestados e mantém o posicionamento anteriormente informado.
Conforme registrado em nosso histórico, a empresa prestou toda a assistência cabível em relação aos vícios de fabricação identificados no seu conjunto de mesa e cadeiras. Foi realizada a substituição integral das seis cadeiras e, posteriormente, nossa equipe técnica efetuou o reparo na base da mesa, solucionando a instabilidade. Tais ações demonstram nosso compromisso e boa-fé em honrar a garantia do produto.
No que se refere à quebra do tampo de vidro, a análise é necessariamente diferente. O Código de Defesa do Consumidor ampara o consumidor contra vícios de fabricação, que foram os problemas que corrigimos. A quebra de um vidro, meses após o uso, é uma situação distinta. Trata-se de um material suscetível a fatores externos, como impacto, pressão localizada, choque térmico ou outras condições de uso que não podem ser tecnicamente verificadas após o ocorrido.
Para que a responsabilidade do fabricante fosse configurada, seria necessária a comprovação de um vício oculto na peça um defeito de fabricação não aparente que a tornou imprópria para o uso. Sem qualquer evidência nesse sentido, a quebra é considerada um evento acidental, não coberto pela garantia.
Diante do exposto, e com base na análise técnica e na legislação consumerista, não será possível atender à solicitação de substituição do tampo de vidro, permanecendo válido o posicionamento anteriormente apresentado pela empresa.
Por fim, reiteramos que a MARAFIM permanece à sua disposição. Caso haja interesse, nossa equipe pode orientá-lo e auxiliar na cotação para a aquisição de um novo tampo compatível com o seu modelo de mesa.
Atenciosamente,
Equipe MARAFIM