Vício oculto em veículo usado após 11 dias da compra - Empresa não resolve

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Belo Horizonte - MG

24/02/2026 às 18:28

ID: 241577027

Veículo com vício oculto após 11 dias da compra empresa não resolve

No dia 30/11/2025 adquiri, juntamente com meu esposo, um Chevrolet Prisma 2017, com 87.000 km rodados, na empresa Maranata Veículos.

Durante a negociação, o vendedor afirmou diversas vezes que o veículo estava em perfeito estado, sendo uma grande oportunidade. Inclusive solicitamos levar o carro a um mecânico de confiança antes da compra, porém houve resistência inicial sob a alegação de que o veículo estava novo e sem defeitos.

Apenas 11 dias após a compra, em 11/12/2025, o carro apresentou falha grave na embreagem, a ponto de não ligar, sendo necessário acionar reboque. Após avaliação na oficina, foi constatado comprometimento total da embreagem, gerando despesa de R$ 1.100,00.

Trata-se claramente de vício oculto, manifestado dentro do prazo legal de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O veículo é instrumento de trabalho (motorista de aplicativo), não sendo possível aguardar indefinidamente um posicionamento da empresa para realizar o reparo.

Posteriormente, em janeiro de 2026, o carro voltou a apresentar defeito, desta vez no suporte do motor.

Desde o primeiro problema tentamos resolver de forma amigável:
Entramos em contato via WhatsApp;
Comparecemos duas vezes à loja para falar com o setor de pós-venda;
Não obtivemos solução nem posicionamento formal.

A empresa se limita a alegar que não há garantia para esse tipo de defeito, ignorando o prazo legal de garantia e a caracterização de vício oculto.

Aguardo posicionamento formal da empresa para:
Ressarcimento do valor gasto com a embreagem
Ressarcimento do valor gasto com o defeito no suporte do motor.

Caso não haja resolução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e Judiciário.

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Resposta da empresa

25/02/2026 às 08:29

Prezada Sra. Larissa,

A Maranata Veículos preza pela transparência e responsabilidade em todas as negociações, por isso esclarecemos os pontos mencionados.

Em relação à embreagem, conforme já informado anteriormente em conversa direta, trata-se de item de desgaste natural, não coberto pela garantia, nos termos do art. 12 e art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da responsabilidade por vício de fabricação, não abrangendo desgaste decorrente do uso normal do veículo.

Ainda assim, mesmo não sendo item coberto por garantia, demonstrando nossa boa-fé e consideração pelo fato de o comprador ser conhecido de um colaborador da loja, informamos que ele poderia trazer o veículo para que avaliássemos o que poderia ser feito para auxiliá-los.

No dia em que compareceu à loja para buscar o recibo de compra e venda, o veículo foi trazido. Contudo, eu não me encontrava presente naquele momento, e após essa data, o carro não retornou à loja para qualquer avaliação técnica, nem houve novo agendamento ou solicitação formal para análise do suposto problema.

Sobre a alegação referente ao suporte do motor, não há qualquer registro de contato, solicitação ou comparecimento à loja para verificação dessa questão. Portanto, não procede a afirmação de que o problema foi comunicado e ignorado.

Ressaltamos também que, no ato da negociação, a loja buscou facilitar a aquisição do veículo, realizando inclusive parcelamento via boleto, modalidade que não é prática habitual da empresa, justamente para viabilizar a compra diante da limitação do valor de entrada.

A loja permanece à disposição para avaliação do veículo, caso haja interesse em uma análise técnica presencial. Nosso compromisso sempre foi agir com clareza, dentro dos limites legais e com boa-fé.

Atenciosamente,
Maranata Veículos