4 meses que comprei um caminhao no Leilao, nao consigo fazer a transferencia .

Respondida
Anápolis - GO
31/03/2023 às 09:16
ID: 162043123
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu Romulo de morais representando a empresa Transportadora morais e oliveira ltda, em 05/12/******* arrematei um caminhao Mercedes Benz axor ******* ano ******* placa ******* no Leilao da https://******* Leiloeira parceira do Marangoni Leiloes, este veiculo foi apreendido pelo SENAD , Orgao do Governo, Leilao *******/******* do Senad, este veiculo possui um debito de 7.*******,00 que depende do Detran do Paana para fazer a Baixa desses debitos, debito esse pedido pelo Senad, pq a arrecadação da venda deste veiculo, certamente foi para os cofres publicos ou da instituicao Senad, e ate hj nao baixaram, nao consigo fazer a transferencia, tenho 3 protocolos no detran do Parana uns ja a 2 meses parados, os telefones do Detran do parana so dizem que tenho que aguardar a fila dos processos, nao sei se um ano ou mais para fazerem esta baixa, pois depende de orgao publico, peço a Marangoni Leiloes tomem providencia e cobre do responsavel por esta baixa de debitos e solucione o problema, ate pq , acredito que para Leiloarem um veiculo ,teria que ser livre e desembarassado de quaisquer debitos. Preciso colocar o veiculo para trabalhar, por telefone e Email a Marangoni Leiloes se isenta da culpa, so diz que tenho que aguardar o Detran do Parana fazer a baixa dos debitos ate a data do Leilao, mas como disse anteriormente, acredito que nenhuma empresa possa vender nada que nao esteja Livre e desembaraçado de quaiquer debitos ou problemas que impeça a transferencia do veiculo, estou me orientando para abrir um processo por perdas e danos Contra a Marangoni Leiloes, no qual o Caminhao é uma ferramenta de trabalho, comprei para fichar em uma empresa, tenho outro caminhao fichado, fui orientado que a empresa pode ser obrigada a me indenizar no valor do outro veiculo do mesmo modelo,que tenho fichado, ja que nao pude colocar o veiculo para trabalhar devido a falta de documentação, Aguardo providencias urgente.
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Resposta da empresa
31/03/2023 às 11:11
Bom dia, prezado.
Informamos que, nos termos do edital, a Marangoni Leilões oficiou e informou todos os órgãos competentes sobre a realização do leilão e baixa de débitos, não havendo outras medidas a serem adotadas de nossa parte.
Quanto às pendências informadas pelo senhor, reforçamos e reiteramos nossos pedidos, buscando uma resolução mais célere. No entanto, saliento que a satisfação do pedido se dará com a atuação dos órgãos responsáveis.
Nesse sentido, destacamos alguns aspectos importantes do Edital do Leilão:
15.3. O Leiloeiro Público Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, NÃO SE RESPONSABILIZAM POR DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA, no que tange à documentação vencida, impostos, multas, taxas etc., incidentes sobre os bens, sendo que os débitos existentes, divulgados ou não, no momento do leilão, pelo Leiloeiro Público Oficial, e constando ou não do edital, ou do catálogo e/ou da nota de venda em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), atualizados ou não, SÃO DE CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO e ficarão, exclusivamente, sob a responsabilidade dos arrematantes (compradores). SENDO ASSIM, A VERIFICAÇÃO DESSES DÉBITOS TORNA-SE ESSENCIAL, NÃO CABENDO RECLAMAÇÕES POSTERIORES À REALIZAÇÃO DO CERTAME.
15.6. Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando o Leiloeiro Público Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD, ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes.
15.7. Caso sejam exigidas cópias autenticadas, estas despesas de eventual desarquivamento do processo e autenticação das cópias correrão por conta do arrematante.
15.8. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV-Certificado de Registro de Veículo (2 Via do CRV), conforme orientações do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito.
15.9. Aos arrematantes dos bens constantes do anexo I deste Edital, caberá o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras taxas, caso devidas e, ainda, o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações-ICMS correspondente, antes da sua retirada do pátio onde se encontram, caso incidentes.
15.10. A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento da arrematação.
15.11. Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que este opte por arcar sobre veículo. No que tange à entrega dos veículos livres de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comitente apenas solicitarão aos órgãos responsáveis pelos ônus que realizem a retirada destes.
15.12. O arrematante deve periodicamente consultar no site do DETRAN se todos os ônus que não lhe são devidos, e que recaem sobre os veículos por ele arrematados, foram retirados.
15.13. Para consultar no site do Detran são necessários a placa e o número RENAVAM dos veículos arrematados, fornecidos pelo leiloeiro.
Att.