Não desvinculação de débitos impede transferência de veículo arrematado em leilão.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Araucária - PR

15/08/2025 às 13:18

ID: 224612169

Adquiri um veiculo no leilão do dia 19/03/2024 lote n 72 uma Honda falcon ano 2015 .Porem fiz tudo os pagamentos referente a arrematação do bem e a empresa em questão nao fez a desvinculação de débitos anteriores oque me impossibilita de fazer a transferência de domínio do mesmo .J atentei inúmeras vezes contato com a empresa e a mesma toda vida joga a responsabilidade para o Detran de mg estado em que o veiculo foi registrado. O código de defesa do consumidor diz que a responsabilidade do leiloeiro entregar o veiculo com a documentação necessária para que se faca a transferência ,mais isso nao esta sendo cumprido.

Compartilhe

Resposta da empresa

28/01/2026 às 10:03

Prezado(a),

É importante esclarecer que as condições do leilão são regidas pelo edital, aceito pelo arrematante no momento da participação.

O edital prevê expressamente que o veículo pode ser entregue ainda com débitos, quando a desvinculação já foi solicitada, mas ainda não processada pelos órgãos competentes (como o DETRAN). Também estabelece que, após a solicitação de baixa, o prazo e a efetivação do procedimento são de responsabilidade exclusiva dos órgãos públicos, e não do leiloeiro.

Além disso, o próprio edital dispõe que as despesas e providências relacionadas à transferência e à regularização documental são de responsabilidade do arrematante.

Compreendemos o transtorno causado pela morosidade dos órgãos públicos e reforçamos que, sempre que solicitado, são fornecidos os comprovantes de protocolos e as orientações necessárias. Contudo, a demora nos trâmites administrativos junto ao DETRAN foge ao controle do leiloeiro e da empresa.

Ressaltamos ainda que atuamos diretamente junto ao DETRAN/MG e DETRAN/PR, tendo todos os andamentos e protocolos sido devidamente compartilhados com o reclamante, que insiste em direcionar sua insatisfação a quem não detém competência legal para a resolução final do processo.

Permanecemos à disposição para fornecer novamente os protocolos e demais informações que auxiliem na condução do procedimento.

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 11:49

não concordo e estarei buscando na justiça meus direitos