Negativa de troca de garrafa trincada e recusa em emitir segunda via da nota fiscal

Reclamação resolvida

Resolvido

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Jundiaí - SP

10/11/2025 às 23:01

ID: 231554883

Comprei uma garrafa para academia e não me atentei que estava trincada, alguém deve ter derrubado e colocado de volta ou veio do fornecedor desta forma, fui a loja hoje com o comprovante do débito do cartão e o valor, porém o cupom fiscal onde descrimina não localizei, a moça meio grosseira disse que precisava, inclusive disse que hoje deu 10 dias e seria sete, mas ela não sabe que nesses casos o prazo é de 90 dias, passei vergonha na academia pois vazou tudo, treinei sem água, e ela se negou a efetuar a troca pois disse que precisava da nota, mas também não sabe que o cdc se for levado o comprovante do banco onde descrimina o valor e a loja serve como comprovante e que sim a loja é obrigada a emitir uma segunda via da NF, está no código de defesa do consumidor, onde segue para as providências pois após vou passar aí Procon!
Sim, você tem direito à troca ou ao seu dinheiro de volta, e o comprovante do cartão de débito serve como prova da compra. A loja não pode recusar a troca nem a emissão da segunda via da nota fiscal.
Seus Direitos
Comprovação da Compra: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nota fiscal não é o único meio de provar a compra. Outros documentos, como o comprovante do cartão de débito, faturas, certificados de garantia preenchidos pela loja, tíquetes ou etiquetas, são igualmente válidos para demonstrar a relação de consumo e a data da compra.
Segunda Via da Nota Fiscal: A loja tem a obrigação legal de fornecer a segunda via da nota ou cupom fiscal, desde que você forneça os dados da compra para que eles possam localizar o registro em seus sistemas. A recusa em fornecer esse documento é uma violação dos direitos do consumidor e pode ser denunciada.
Vício do Produto (Produto Trincado): O produto trincado é considerado um vício (defeito). Para produtos duráveis (como a maioria dos itens, exceto alimentos, por exemplo), o CDC estabelece um prazo de 90 dias para você reclamar do defeito, contados a partir da data da compra ou da constatação do vício.
O que fazer agora
Reúna as Provas: Tenha em mãos o comprovante do cartão de débito e qualquer outro registro que você possa ter (como e-mail de confirmação, se houver).
Formalize a Reclamação na Loja: Retorne à loja e converse com o gerente ou responsável. Explique a situação e apresente o comprovante do cartão. Informe que, de acordo com o CDC, esse documento é suficiente para comprovar a compra e que a recusa em efetuar a troca ou fornecer a segunda via da NF é indevida.
Exija uma Solução: A loja tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema (trocar o produto, consertar, ou devolver o dinheiro). Como o produto já está trincado, você pode exigir imediatamente uma das seguintes opções, à sua escolha:
1. A substituição do produto por outro em perfeitas condições;
2. A restituição imediata da quantia paga (seu dinheiro de volta);
3. O abatimento proporcional do preço, se preferir ficar com o produto assim mesmo.
Procure o PROCON: Se a loja continuar se recusando a resolver a situação, formalize uma reclamação junto ao PROCON (Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor) da sua cidade. Eles intermediarão o conflito e farão valer seus direitos com base no CDC. A recusa da loja sem justificativa legal pode resultar em penalidades para o estabelecimento. Aguardando a resolução o mais breve possível pois na sexta preciso ir ao Procon e se necessário formalizo a reclamação!

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Resposta da empresa

13/11/2025 às 16:31

Olá, Juliana, esperamos que esteja bem!

Sentimos muito pelo transtorno que você passou e entendemos totalmente a frustração de ter enfrentado essa situação. Sabemos como é chato se deparar com um produto com defeito e ainda passar por dificuldades para realizar a troca.

Localizamos o seu ******* em nosso sistema e, para resolver a questão da melhor forma, direcionamos você até a loja para realizar o vale troca do produto, de acordo com a sua preferência. A equipe da loja já está informada e preparada para atendê-la com todo cuidado e atenção que você merece.

Reforçamos nossas sinceras desculpas pelo ocorrido e permanecemos à disposição para qualquer outra necessidade.

Nosso objetivo é garantir que você tenha uma experiência rápida, segura e positiva com a Maravilhas do Lar.

Atenciosamente,
Equipe de relacionamentos Maravilhas do Lar.

Consideração final do consumidor

14/11/2025 às 19:12

A Edilaine da equipe de atendimento do SAC respondeu em dois dias com a máxima educação, profissionalismo e resolução do problema imediatamente, disse que poderia pedir o reembolso mas como como com frequência preferi ir até a loja e fizeram um vale troca onde aproveitei para fazer o cartão da loja e sai com uma compra de *******,00, prejuízo, brincadeira, a gerente da loja, Célia, também foi extremamente solicita, fui a sala dela e me tratou muito bem, super educada e profissional, obrigada pela atenção e resolução do problema, já era cliente assídua, todo sábado dou uma passada pra comprar alguma coisa, agora com o cartão, é economia, variedades e qualidade em um só lugar!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10