Recusa de troca de relógio com defeito alegando prazo expirado, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor.

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Marília - SP

01/06/2026 às 19:44

ID: 250279621

No dia 22/4/26, adquiri 2 relógio de parede, preto, com fundo branco, 1 peça esta atrasando a hora, defeito oculto, jj, 1/6/26, fui ate a loja na Ab. Tiradentes. Marília sp, para realizar a troca, pois estou dentro do prazo disposto no código do consumidor, a atendente disse que não poderia realizar a troca, pois o prazo de 30 dias, se esgotou,kkkk. Não entendo o porquê a lojas são obrigadas a disponibilizar o código do consumidor, se nem elas o respeitam?!!!, é o Brasil sendo brasil. Cuidado não adquiram nada nessa loja , que não respeita o código do consumidor, muito menos o cliente. Um absurdo cadê o Procon-SP? Socorro Celso Russumano.

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