Recusa de garantia legal

Não resolvido
Suzano - SP
24/11/2023 às 14:40
ID: 176627769
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 01/11/23, comprei um veículo Corsa Wind 95/96 na Loja de nome fantasia "Capitão Multimarcas" situada na Rua Capitão José Gallo n860 na cidade de Ribeirão Pires - SP.
Duas semanas depois da data de compra o marcador de velocidade/hodômetro parou de funcionar e o veículo passou a morrer toda vez que freio para passar em uma lombada ou parar em um semáforo. No dia 23/11/23 o carro começou a repuxar a direção como se estivesse furado um pneu enquanto eu transitava pela rodovia Anchieta, vindo a estourar a homocinética do lado esquerdo, sendo necessário o acionamento de guincho para levar o carro até a oficina onde foi trocado a homocinética do lado esquerdo e a coifa do lado direito.
No dia 24 fiz contato com o vendedor da loja informando os fatos e solicitando ressarcimento do valor gasto com as manutenções por conta do veículo ainda estar dentro do prazo legal de garantia amparada pelo código de defesa do consumidor, porém o vendedor se negou a efetuar o ressarcimento alegando ter afirmado na hora da venda que o veículo por causa do ano seria vendido sem a garantia, ferindo assim o artigo 24 do código de defesa do consumidor que diz que o lojista não pode se eximir da responsabilidade da garantia do veículo vendido pela loja. Como não houve acordo na Loja de Veículos resolvi formalizar minha reclamação no reclame aqui e também no Procon.
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Resposta da empresa
24/11/2023 às 15:44
Boa tarde Wanderson
A loja se negou a ressarcir pois o senhor comprou o veículo ciente que era uma venda no estado que se encontra e sem garantia, nenhum momento escondemos isso do senhor.
No ato da compra o senhor concordou e assinou assumindo essa responsabilidade, não entendo o porque de agora vir questionar.
Réplica do consumidor
24/11/2023 às 16:04
Estou cobrando apenas um direito que a lei me garante, independente do que é dito pelo vendedor na hora da venda, aliás, o ART 25 do Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro que é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite ou atenue a obrigação de indenizar.
Réplica da empresa
24/11/2023 às 16:24
Mas nesse caso foi acordado na nossa negociação, foi tudo discriminado explicando que o senhor está comprando o veículo no estado que se encontra e sem garantia.
Se não tivéssemos acordado aí sim o senhor estaria com toda a razão, mas combinamos, foi documentado e assinado por ambos.
Réplica do consumidor
24/11/2023 às 17:09
Embora o dano ocorrido pudesse ter causado um acidente, o conserto foi de baixo valor, por isso tentei acordo diretamente com a loja, mas como se negam a resolver, levarei a reclamação para o Procon para que aprecie e tome as devidas providências.
Consideração final do consumidor
29/11/2023 às 18:07
Atenciosos na venda e displicentes na pós venda. Se negam a cumprir garantia legal do veículo. Paguei acima da tabela Fipe e o carro já quebrou, me deixando na mão e com gastos adicionais que a empresa se nega a me ressarcir.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2
Consideração final da empresa
29/11/2023 às 18:20
Somos atenciosos na venda e no pós, mas combinamos uma coisa e o senhor quer exigir outra aí não tenho o que fazer.